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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 20

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025

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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI/LIMOEIRO DO NORTE NUP 24001.005942/2025-07 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº 548, de 24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 435.544,92 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/01/2025; SIGNATÁRIOS: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI/LIMOEIRO DO NORTE NUP 24001.005942/2025-07**

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEREIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº 624, de 21 de setembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 319.880,70 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta reais e setenta centavos; DATA DA ASSINATURA: 21/01/2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA e ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025

CEO.R/RUSSAS

NUP 24001.007165/2025-27

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Jaguaruana (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas - CE; VIGÊNCIA: Inicia em 02/01/2025, com término em 31 de dezembro de 2025 ; VALOR: R$ 152.736,55 (Cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA e MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº003/2025 POLI/TAUÁ NUP 24001.008532/2025-18**

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AIUABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Dr. Frutuoso Gomes de Freitas/Tauá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tauá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 15, de 02.03.2010 do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Tauá - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 469.538,76 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 23/01/2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ MORAES FEITOSA e José Ariston Alves de Lima. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº003/2025 CEO.R/CANINDÉ

PROCESSO Nº24001.009613/2025-27 CONTRATANTE:; MUNICÍPIO DE CARIDADE CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA OBJETO: definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no CONTRATO DE PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA REGIONAL FRANCISCO ALBERTO MARTINS – CEO-R. Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 209/09 de 08 / 09/ 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA. VALOR: R$ 82.567,20 (OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) VIGÊNCIA: inicia em 01 (um) de janeiro de 2025, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 FORO: Comarca de Canindé/CE DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025 SIGNATÁRIOS:. MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES e JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2025 CEO.R/RUSSAS

NUP 24001.007165/2025-27

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Palhano em consonância com o definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de