DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
176
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20250117144059 ANA LIDIA CASTRO SOUSA 2 20250117145250 DANILO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 3 20250117153343 GIRLENE BEZERRA LEITAO 4 20250120073137 FABIA FERREIRA BARROS 5 20250120110013 MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO KJAER
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº210/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.000410/2025-94 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº10/2025- COENI/DG/AESP, através do NUP Nº10041.000340/202574, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 30 DISCENTES abaixo indicados, no: CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA – CSSP - TURMA I. Local: Fortaleza. Período: 04/02/2025 A 13/06/2025. Carga-Horária: 476h/a.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250129135953 | ADRIANO COSTA CAVALCANTE |
| 2 | 20250129091040 | ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO |
| 3 | 20250129092205 | ALEXSANDRO DO COUTO LIMA |
| 4 | 20250129100312 | ARILSON NOGUEIRA ALCANTARA |
| 5 | 20250129090051 | CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA |
| 6 | 20250129084757 | CARLO ROMULO MATOS BARRETO |
| 7 | 20250129110857 | CARLOS CESAR MENEZES BARROSO |
| 8 | 20250129092608 | CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA |
| 9 | 20250129091731 | CLAUDOMIRO SOUZA DA SILVA |
| 10 | 20250129092917 | DANIEL CESAR FREIRE MONTEIRO |
| 11 | 20250129111012 | FRANCISCO ELIZEU AZEVEDO DAMASCENO |
| 12 | 20250129144602 | FRANCISCO HAYALLA DE PAULA MOREIRA |
| 13 | 20250129103446 | FRANCISCO WALBER DE MEDEIROS INOCENCIO |
| 14 | 20250129110008 | GERARDO DE PAULA LOURINHO NETO |
| 15 | 20250129090438 | HERMOGENES OLIVEIRA LANDIM |
| 16 | 20250129090612 | HERON ARAUJO BARROS |
| 17 | 20250129104809 | HUMBERTO MAIA COSTA FILHO |
| 18 | 20250129085651 | JOSE EDVALDO FERREIRA ALVES NETO |
| 19 | 20250129140445 | JOSE RICARDO CARDOSO DE OLIVEIRA |
| 20 | 20250129091543 | MARCUS TULIO MOREIRA PRUDENCIO |
| 21 | 20250129101043 | MARIVALDO BARRETO DE SOUZA |
| 22 | 20250205162110 | PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE |
| 23 | 20250129094017 | RAIMUNDO CLAUCI GOMES CARNEIRO |
| 24 | 20250129085957 | RAPHAEL FERNANDES PEREIRA |
| 25 | 20250129115836 | SANDRO WELLINGTON VASCONCELOS BARROS |
| 26 | 20250129091837 | SERGIO YURE RIOS GOMES |
| 27 | 20250129091921 | SILVIO MARCOS SANTOS ASSUNCAO |
| 28 | 20250129093130 | VALDENOR GRANJEIRO AGRA FILHO |
| 29 | 20250130131737 | VICENTE DE PAULA ANDRADE JUNIOR |
| 30 | 20250129112528 | WAGNER GOMES DA SILVA |
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº24/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000357/2025-21
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO SOBRE O DEPOIMENTO ESPECIAL E SEUS PROTOCOLOS
- Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais.. 2.Desenvolvimento do Curso:14/02/2025 a 21/02/2025 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD | CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO SOBRE O DEPOIMENTO ESPECIAL E SEUS PROTOCOLOS | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Protocolos de atendimento utilizados na DCECA | 5 |
| 2 | PERÍCIA FORENSE NOS CRIMES SEXUAIS | 5 |
| 3 | Lei nº13.431/17. Provimentos nº02/2021 do TJCE e Sistema Estadual de Proteção à Pessoa | 5 |
| 4 | Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial I | 5 |
| 5 | Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial II | 5 |
| 6 | Desenvolvimentoprático dosprotocolos de depoimento especial III | 5 |
| TOTAL INSTRUTORIA | 30 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: