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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 5

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 5

ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CONTÁBIL UND VALOR
UNITÁRIO
QTD VALOR
TOTAL
04 Fita adesiva, gomada, papel madeira, 32 mm x 50 m, variacao +/-5%, embalagem 1.0 unidade 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE
CONSUMO EM ALMOXARIFADO
UND R$ 8.99 02 R$ 17.98
05 Fita adesiva, filme plastico transparente, 50mm x 50m variacao
+/- 10%, identificacao do produto, marca do fabricante impressas
ou coladas diretamente sobre o produto, avulso 1.0 rolo
1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE
CONSUMO EM ALMOXARIFADO
ROL R$ 3.32 02 R$ 6.63
06 Papel, alcalino a4, gramatura 75g/m2, alta alvura, dimensoes 210 x
297mm, embalagem em material impermeavel, com identificacao
do produto, marca do fabricante, embalagem 1.0 resma
1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE
CONSUMO EM ALMOXARIFADO
RES R$ 21.08 03 R$ 63.24
07 Pasta para documento, canaleta plastica, tamanho a-4, dimensoes
210x297mm,variacao +/- 5%,cor branca,embalagem 1.0 unidade
1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE
CONSUMO EM ALMOXARIFADO
UND R$ 1.89 13 R$ 24.61
TOTAL MATERIAL CONSU MO R$ 158,17

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 67000.000007/2025-69. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 14 de fevereiro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº1 , de 17 de fevereiro de 2025.

DESIGNA OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV E DOS DEMAIS ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE COMPORÃO A CENTRAL DE PROCESSAMENTO PREVIDENCIÁRIO – CPP.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Central de Processamento Previdenciário (CPP); CONSIDERANDO as informações constantes do Ofício Cearaprev nº 32/2025, que trata da indicação dos servidores da referida Fundação e dos demais órgãos estaduais, que comporão a CPP, declarando que os profissionais indicados possuem experiência compatível e estarão à disposição para assegurar a eficiente operacionalização da CPP; RESOLVEM:

III – dos demais órgãos e entidades estaduais:

a) Anne Braun De Assis, matrícula nº 300125-6-9, da Secretaria da Saúde;

c) Francisco José Rodrigues Lindozo, matrícula nº 801050-1-0, da Secretaria da Saúde;

d) Maria Aghata De Siracusa Castelo Branco Moreira, matrícula nº 120598-1-7, da Secretaria da Educação;

e) Eduardo Jorge Tabosa Batista, matrícula nº 301975-1-8, da Secretaria da Educação;

f) Francisco Walisson Ferreira Dodó, matrícula nº 302832-1-X, da Secretaria da Educação;

g) Jannara Silva Sombra, matrícula nº 404864-1-0, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;

h) Abinoan Rodrigues Simões, matrícula nº 108618-1-0, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;

i) Maria Josemi Sousa Ferreira, matrícula nº 108520-1-3, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, os servidores designados permanecerão lotados em seus órgãos e suas entidades, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos, suas funções ou seus empregos, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem.

§ 1º Os servidores designados, a partir da publicação deste ato, farão jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008.

§ 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Fortaleza, aos 17 dias de fevereiro de 2025.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA CEARAPREV


PORTARIA Nº09/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal de R$ 1.137,69 (mil cento e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a):

NOME A PARTIR DE
ATÉ
GABRIELE BEZERRA DO NASCIMENTO 03/02/2025
02/02/2026

A vigência da concessão da bolsa de estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 01 (um) ano, diante da conclusão do curso de graduação ou do descumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 do Edital nº 01/2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº13/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito,