DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 5
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CONTÁBIL | UND | VALOR UNITÁRIO |
QTD | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 04 | Fita adesiva, gomada, papel madeira, 32 mm x 50 m, variacao +/-5%, embalagem 1.0 unidade | 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO |
UND | R$ 8.99 | 02 | R$ 17.98 |
| 05 | Fita adesiva, filme plastico transparente, 50mm x 50m variacao +/- 10%, identificacao do produto, marca do fabricante impressas ou coladas diretamente sobre o produto, avulso 1.0 rolo |
1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO |
ROL | R$ 3.32 | 02 | R$ 6.63 |
| 06 | Papel, alcalino a4, gramatura 75g/m2, alta alvura, dimensoes 210 x 297mm, embalagem em material impermeavel, com identificacao do produto, marca do fabricante, embalagem 1.0 resma |
1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO |
RES | R$ 21.08 | 03 | R$ 63.24 |
| 07 | Pasta para documento, canaleta plastica, tamanho a-4, dimensoes 210x297mm,variacao +/- 5%,cor branca,embalagem 1.0 unidade |
1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO |
UND | R$ 1.89 | 13 | R$ 24.61 |
| TOTAL MATERIAL CONSU | MO | R$ 158,17 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 67000.000007/2025-69. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 14 de fevereiro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº1 , de 17 de fevereiro de 2025.
DESIGNA OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV E DOS DEMAIS ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE COMPORÃO A CENTRAL DE PROCESSAMENTO PREVIDENCIÁRIO – CPP.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Central de Processamento Previdenciário (CPP); CONSIDERANDO as informações constantes do Ofício Cearaprev nº 32/2025, que trata da indicação dos servidores da referida Fundação e dos demais órgãos estaduais, que comporão a CPP, declarando que os profissionais indicados possuem experiência compatível e estarão à disposição para assegurar a eficiente operacionalização da CPP; RESOLVEM:
-
Art. 1º Designar, para compor a Central de Processamento Previdenciário (CPP), a partir da publicação deste ato, os seguintes servidores: I – pela Cearaprev:
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a) Marcelo Holanda Guerra, matrícula nº 300009-3-5, na qualidade de Gerente de Implantação de Benefícios da CPP;
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b) Cláudio José Holanda Ferreira, matrícula nº 300015-1-6, na qualidade de Gerente de Aposentadoria da CPP;
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c) Antônio Chaves Alves, matrícula n 300014-0-0, na qualidade de Gerente dos Militares da CPP;
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d) Illo Campos Neto, matrícula nº 300009-3-5;
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II – pela Procuradoria-Geral do Estado:
-
a) Monique Lannes Lima Albuquerque, matrícula nº 300291-7-8;
-
b) Talyta Coriolano Macedo, matrícula nº 300031-0-1;
III – dos demais órgãos e entidades estaduais:
a) Anne Braun De Assis, matrícula nº 300125-6-9, da Secretaria da Saúde;
- b) Emanuel Pires Da Silva, matrícula nº 300125-4-2, da Secretaria da Saúde;
c) Francisco José Rodrigues Lindozo, matrícula nº 801050-1-0, da Secretaria da Saúde;
d) Maria Aghata De Siracusa Castelo Branco Moreira, matrícula nº 120598-1-7, da Secretaria da Educação;
e) Eduardo Jorge Tabosa Batista, matrícula nº 301975-1-8, da Secretaria da Educação;
f) Francisco Walisson Ferreira Dodó, matrícula nº 302832-1-X, da Secretaria da Educação;
g) Jannara Silva Sombra, matrícula nº 404864-1-0, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
h) Abinoan Rodrigues Simões, matrícula nº 108618-1-0, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
i) Maria Josemi Sousa Ferreira, matrícula nº 108520-1-3, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, os servidores designados permanecerão lotados em seus órgãos e suas entidades, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos, suas funções ou seus empregos, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem.
§ 1º Os servidores designados, a partir da publicação deste ato, farão jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008.
§ 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Fortaleza, aos 17 dias de fevereiro de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA CEARAPREV
PORTARIA Nº09/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal de R$ 1.137,69 (mil cento e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a):
| NOME | A PARTIR DE ATÉ |
|---|---|
| GABRIELE BEZERRA DO NASCIMENTO | 03/02/2025 02/02/2026 |
A vigência da concessão da bolsa de estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 01 (um) ano, diante da conclusão do curso de graduação ou do descumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 do Edital nº 01/2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº13/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito,