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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 14

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

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havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 26.298,01 (Vinte e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e um centavo), destinado ao pagamento da 16ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023 a JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62).Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.02.44 9092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 42ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, NUP 43001.008097/2024-87, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008097/2024- 87 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 42ª Medição, em favor do consórcio CONSÓRCIO KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80 no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 42ª medição, referente ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65.872,96 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), sendo o valor de R$ 32.936,48 (Trinta e dois mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) para KL Serviços e Engenharia Ltda e R$ 32.936,48 ( Trinta e dois mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda destinado ao pagamento do Reajuste da 42ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.3.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 43ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024, NUP 43001.008378/2024-30, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008378/2024- 30 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 43ª Medição, em favor do CONSÓRCIO KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80 no âmbito do Contrato nº 001/ CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS); CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 43ª medição, referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 98.544,46 (noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, e quarenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 49.272,23 (Quarenta e nove mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) para KL SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA e R$ 49.272,23 (Quarenta e nove mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda destinado ao pagamento do Reajuste da 43ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.3.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 44ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, NUP 43001.008623/2024-17, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008623/2024- 17 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste 44ª Medição, em favor do CONSÓRCIO KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80 no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 44ª medição, referente ao período de 01/09/2024 a 30/09/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 70.749,40 (setenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), sendo o valor de R$ 35.374,70 (Trinta e cinco mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos ) para KL Serviços e Engenharia Ltda e R$ 35.374,70 (Trinta e cinco mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda destinado ao pagamento do Reajuste da 44ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA . Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 12/02/2025, às 16:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código ED07-2303-4212-AC4A. NUP 43001.008623/2024-17 p.076 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.3.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025 na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA