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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 13

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

13

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.005331/2024-14 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO PERÍODO DE 01/04/2024 A 30/04/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.005331/2024-14 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição do Mês ABRIL de do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Machado de Assis APF 0322.211-51. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 13ª medição, período de 01/04/2024 a 30/04/2024 mês de ABRIL , contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.617,42 (seis mil seiscentos e novecentos e setenta e três reias e seis centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/04/2024 a 30/04/2024 da programação do Mês de ABRIL , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/ CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000645/2025-10 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 14ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000645/2025-10 quanto à solicitação de pagamento da 14ª Medição do Mês de SETEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim I, Mód. I - APF 0368.190-74 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 14ª medição, período de 01/09/2024 A 30/09/2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.999,35 ( Vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/09/2024 a 30/09/2024 da programação do Mês de SETEMBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.22 00082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024 NUP 43001.009046/2024-72, EM FAVOR DA JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ Nº07.279.410/0001-62), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.009046/2024-72 quanto à solicitação de pagamento, referente à 14ª Medição, em favor da JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62), no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: CALDEIRÕES EM CAMPOS SALES; DELFINO, TIU E SERRARIA EM CEDRO; GROSSOS E GAMELEIRA EM MASSAPÊ; CACHOEIRA EM IRAUÇUBA; COMPLEXO ANINGAS, MUNIZ E CANAVIEIRA EM HORIZONTE; PITOMBEIRAS, MANGUEIRA E BARROS EM ACOPIARA; UNIÃO EM MADALENA; INGÁ, RIACHO E TANQUE EM VIÇOSA DO CEARÁ; ALTO LINDO EM IBIAPINA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 14ª Medição, referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.748,61 (Vinte e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), destinado ao pagamento da 14ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/10/2024 a 31/10/2024, no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023 a JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 431000 01.17.511.352.11657.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2024 A 31/12/2024, NUP 43001.011151/2024-71 , EM FAVOR DA JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ Nº07.279.410/0001-62), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011151/2024-71 quanto à solicitação de pagamento, referente à 16ª Medição, em favor da JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62), no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: CALDEIRÕES EM CAMPOS SALES; DELFINO, TIU E SERRARIA EM CEDRO; GROSSOS E GAMELEIRA EM MASSAPÊ; CACHOEIRA EM IRAUÇUBA; COMPLEXO ANINGAS, MUNIZ E CANAVIEIRA EM HORIZONTE; PITOMBEIRAS, MANGUEIRA E BARROS EM ACOPIARA; UNIÃO EM MADALENA; INGÁ, RIACHO E TANQUE EM VIÇOSA DO CEARÁ; ALTO LINDO EM IBIAPINA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 16ª Medição, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,