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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 12

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

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na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. – DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/06/2024 A 30/06/2024, NUP 43001.011638/2024-54, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001–84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011638/2024-54 quanto à solicitação de pagamento, referente ao reajuste da 12ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001– 84), no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022, cujo objeto é a Execução das Obras do Sistema de Abastecimento de Água da Localidade Olho D’Água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte–CE, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 12ª Medição, referente ao período de 01/06/2024 a 30/06/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$2.692,74 (Dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 12ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/06/2024 a 30/06/2024, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.14.44 9092.1.754.3220057.1.4.01 Documento assinado electrónicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 13/02/2025, às 11:30 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E9E2-B55A-A2C6-6567. NUP 43001.011638/2024-54 p.053 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 13 de fevereiro de 2025, na data de sua assinatura eletrônica, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 13ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, NUP 43001.009047/2024-17, EM FAVOR DA JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ Nº07.279.410/0001-62), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.009047/2024-17 quanto à solicitação de pagamento, referente à 13ª Medição, em favor da JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62), no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: CALDEIRÕES EM CAMPOS SALES; DELFINO, TIU E SERRARIA EM CEDRO; GROSSOS E GAMELEIRA EM MASSAPÊ; CACHOEIRA EM IRAUÇUBA; COMPLEXO ANINGAS, MUNIZ E CANAVIEIRA EM HORIZONTE; PITOMBEIRAS, MANGUEIRA E BARROS EM ACOPIARA; UNIÃO EM MADALENA; INGÁ, RIACHO E TANQUE EM VIÇOSA DO CEARÁ; ALTO LINDO EM IBIAPINA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 13ª Medição, referente ao período de 01/09/2024 a 30/09/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.676,34 (Trinta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), destinado ao pagamento da 13ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023 a JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 13/02/2025, às 15:36 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código B629-A836-44B5-C54C. NUP 43001.009047/2024-17 p.376 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.6.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 13ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, NUP 43001.011259/2024-64, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001–84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011259/2024-64 quanto à solicitação de pagamento, referente ao reajuste da 13ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022, cujo objeto é a Execução das Obras do Sistema de Abastecimento de Água da Localidade Olho D’Água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte–CE, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 13ª Medição, referente ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.197,39 (Treze mil, cento e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 13ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.14.449092.1.754.3220057.1.4.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA