DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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| ANEXO ÚNICO DA | PORTARIA Nº45/2025, DE 21 D | E JANEIRO DE 2025 | ||
|---|---|---|---|---|
| INTERSTÍCIO | A PARTIR DE | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA | TIPO DE ASCENSÃO |
| 01/04/2019 a 31/03/2020 | 01/abril/2020 | REFERÊNCIA 01 | REFERÊNCIA 02 | ANTIGUIDADE |
| 01/04/2020 a 31/03/2021 | 01/abril/2021 | REFERÊNCIA 02 | REFERÊNCIA 03 | DESEMPENHO |
| 01/04/2021 a 31/03/2022 | 01/abril/2022 | REFERÊNCIA 03 | REFERÊNCIA 04 | DESEMPENHO |
| 01/04/2022 a 31/03/2023 | 01/abril/2023 | REFERÊNCIA 04 | REFERÊNCIA 05 | DESEMPENHO |
PORTARIA Nº98/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.042389/2024-00, RESOLVE, designar SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria para compor a Comissão do PROJETO AQUICULTURA EM CADEIA. Com vigência a partir de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº98/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
| SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|
| Alex de Araujo | 300.015-0-8 |
| Ana Paula Ferreira de Andrade | 300.644-1-0 |
| Andremario José Alves Maia | 473.490-1-X |
| Antonio Marcos Alves da Silva | 300.015-1-6 |
| Antônio Salvador Nunes filho | 300.528-1-1 |
| Brunno Jefferson Silva Porto | 430893-9-0 |
| Carlos Joab Sousa de Sena | 430890-9-9 |
| Cícera Kaline da Silva | 300917-1-X |
| Cleiton Péricles pereira da Silva | 300348-13 |
| Daniel dos Anjos Souza | 431.004.6-7 |
| Daysiane Santos Barbosa Orlando | 300650-1-8 |
| Delma Rocha Aguiar | 472892-1-1 |
| Elias de Sousa Barbosa Neto | 431.000-8-4 |
| Erisvaldo José de França | 300.198-1-4 |
| Francisco Damário Estevam de Sousa | 472.501-1-0 |
| Giuliano Talles de Andrade Santos | 473.480-1-3 |
| Hugo Luis Couto | 473.453-16 |
| Ilana Carlos Ferro Castro | 430.868-4-7 |
| Jacqueline de Jesus Gomes | 301.029-1-6 |
| Lucas Evangelista Costa | 430.937-7-0 |
| Marcos Antônio Barbalho Gomes | 300776-1-X |
| Mardiego Régis Lima de Freitas | 430.888-2-3 |
| Maria da Conceição Araújo de Carvalho | 300.829-1-5 |
| Maria Erandi Vieira Matias Galdino | 473.446-1-1 |
| Maryane Monteiro Pereira | 300.473-1-1 |
| Otto Vitoriano Monteiro | 431005-6-4 |
| Paulo Alberto Batista Martins | 430901-3-5 |
| Paulo César Ferreira dos Santos | 472.599.1.6 |
| Pedro Italo Machado Maia | 430959-7-8 |
| Rafaele da Silva Pereira | 473162-1-9 |
| Samuel Lima de Sousa | 430935-0-9 |
| Wladson Athos Gomes Moreira | 430911-2-3 |
PROCESSO Nº18001.008639/2023-93- 18001.006077/2024-24 RECORRENTE: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO – CINCO DIAS ÚTEIS – NÃO PODE SER CONHECIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA. (...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de: I – NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo , manejado pela VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em face do que restou estipulado na Decisão datada de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI nº 018, de 25 de janeiro de 2024, proferida nos autos do Processo NUP 18001.008639/2023-93, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos do decisum precitado; II – Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE; III - Dê-se CIÊNCIA do teor desta Decisão à Recorrente; IV – Encaminhem-se os autos à COFIN para o efetivo desconto da multa nos créditos existentes em favor da contratada. Fortaleza, em 28 de janeiro de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº004/CIDADES/2025
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO , E O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.011329/2024-84 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de São Felipe no Município de Brejo Santo, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 1160/2022. - DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor