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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 18

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

18

CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 623.879,51(seiscentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Recursos do CONVENENTE: R$ 170.994,53 (cento e setenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 12 – Sertão de Crateús; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA (PREFEITO DE MONSENHOR TABOSA-CE).

Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


Nº DO PROCESSO: 43022.006312/2024-67 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº169/2024

CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Padre Francisco Pita, 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE MORAÚJO-CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, cuja Prefeitura está localizada na Avenida Prefeito Raimundo Benício, 535, Centro, Moraújo-CE, CEP 62480-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Carlos Áquila Cunha de Queiroz, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 012.860.783- 18, residente e domiciliado na cidade de Moraújo-CE, na Rua José Leão, sem número, Moraújo-CE, CEP 62.480-000. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA CE 364 ÀS LOCALIDADE DE NOVO HORIZONTE, TIMBAÚBA E VÁRZEA DA VOLTA NO MUNICÍPIO DE MORAÚJO-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.007.246,52 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ R$ 2.007.246,52 (dois milhões, sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: ecursos do CONCEDENTE: 1.906.746,52 (Hum milhão, novecentos e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).Recursos do CONVENENTE: R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024 SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (SUPERINTENDENTE DA SOP) E Carlos Áquila Cunha de Queiroz (PREFEITO DE MORAÚJO-CE). Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


Nº DO PROCESSO: 43022.012212/2024-70 EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº63/2021

I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 63/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pela prefeita municipal, Sr. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº63/2021 , cujo objeto é a pavimentação em pedra tosca no Município de Carnaubal-CE. 1.2. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 20.604,66 (vinte mil, seiscentos e quatro reais, sessenta e seis centavos), será acrescido de R$ 303,50 (trezentos e três reais, cinquenta centavos), totalizando R$ 20.908,16 (vinte mil, novecentos e oito reais, dezesseis centavos), representando um acréscimo de menos de 1%. 1.3. O valor do repasse estadual será mantido em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 1.4. Com o novo plano de trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 1.520.604,66 (um milhão, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quatro reais, sessenta e seis centavos), passa a ser de R$ 1.520.908,16 (um milhão, quinhentos e vinte mil, novecentos e oito reais, dezesseis centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 303,50 ( TREZENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE FEVEREIRO DE 2025: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E JOSÉ WELITON SOUZA LEITE PREFEITO DE CARNAUBAL-CE.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.000477/2025-14 EXTRATO SÉTIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2021

I - ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº010/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE , devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. Manoel Gomes de Farias Neto, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº010/2021 , cujo objeto é a realização de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do Bairro Buenos Aires, no Município de Horizonte/CE.. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho e com acréscimo de Contrapartida no montante de R$ 328.162,91 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e dois reais, noventa e um centavos) , modifica o valor da responsabilidade municipal em R$ 651.228,07 (seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais, sete centavos). O valor Estadual permanece em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e, com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do Convênio passa a ser de R$ 1.651.228,07 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e sete centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 328.162,91 ( TREZENTOS E VINTE E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE FEVEREIRO DE 2025: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendente da SOP E Manoel Gomes de Farias Neto Prefeito de HORIZONTE/CE.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 43022.000537/2025-91

INTERESSADO: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE ; CONTRATO Nº 021/2022; SACC: 1197802; CNPJ: 07.040.108/0001-57; DESCRIÇÃO DA DESPESA – Trata-se do abastecimento de água e coleta de esgoto prestados para as unidades localizadas nos Distritos Operacionais da Região Metropolitana, Aracoiaba, Itapipoca, Santa Quitéria, Crateús, Tauá, administrados pela SOP – Competência: DEZEMBRO/2024; VALOR TOTAL: R$ 169,38 (cento e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), deverá ser reconhecida sua dívida; ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; em 30 de janeiro de 2025; José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS