DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 21
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº100/2025-GR
| MATRÍCULA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | QUANTAS | DIÁRI VALOR R$) |
AS TOTAL DA DIÁRIA(R$) |
-X- | SUB - TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 30000307 | Paulo Wendell Alves de Oliveira | Professor | IV | 05 a 06/02/2025 | 1,5 | 131,43 | 197,14 | 197,14 | |
| 4313101X | Flávio França Cruz | Professor | IV | 05 a 06/02/2025 | 1,5 | 131,43 | 197,14 | 197,14 | |
| 30068645 | Francisco Edmar de Sousa Silva Pinheiro | Professor | IV | 05 a 06/02/2025 | 1,5 | 131,43 | 197,14 | 197,14 | |
| T | OTAL GERA | L | 591,42 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
NUP: 31032.000635/2025-20 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece as despesas , referente ao consumo de energia elétrica, Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ CNPJ:07.047.251/0001-70, Competência: Janeiro/2025. Contrato 248/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$ 18.410,22(Dezoito mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), Campus: FAFIDAM, Dotação orçamentaria:31200001.12.364.241.20720.14.339093.1.5009100000.0. Contrato 249/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$ 290.985,93(Duzentos e noventa mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), Campus: Itaperi, Dotação orçamentaria:31200001.12.364.241.20720.03.339093.1.5009100000.0. Contrato 251/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$ 18.024,44 (Dezoito mil, vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), Campus: FÁTIMA, Dotação orçamentaria:3120000.12.364.241.20720.12.339093.1.500910000.1. Contrato 252/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$ 6.045,00(Seis mil e quarenta e cinco reais), Campus: TAUÁ, Dotação orçamentaria:3120000.12.364.241.20720.13.339093.1.500910000.1. Contrato 329/2022 vigente até 27/09/2023, despesa no valor de R$ 17.088,61(Dezessete mil, oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), Campus: NOVO CRATEÚS, Dotação orçamentaria:3120000.12.364.241.20720.12.339093.1.500910000.1. Contrato 1268/2018 vigente até 31/08/2023, despesa no valor de R$2.766,99(Dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), Campus: CVT-CRATEÚS, Dotação orçamentaria:31200001.12.364.241.20720.12.339093.1.5009100000.0. Vale lembrar que encontra-se em tramitação um novo processo para regularização do objeto ora contratado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº010-2025 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, conforme o disposto no art. 104, inciso IV e art. 155, inciso III, art. 156, caput, inciso II, § §1º e 3º, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c item 11. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA, subitens 11.1, 11.2 e 11.3, bem como o item 14. DAS SANÇÕES, subitem 14.5 do Termo de Participação nº. 20240026 da Cotação Eletrônica (COEP) 2024/25516, RESOLVE: Aplicar a sanção de MULTA , na monta de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente à 10 % (dez centésimos de ponto percentual) sob o valor do bem, conforme Nota Fiscal Nº. 000.002.854, anexa na página 082, no dia 07 de outubro de 2024, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), contra a empresa HSMSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 42.410.276/0001-98, estabelecida na Av. Mozart Pinheiro de Lucena, nº. 2393 - Quintino Cunha, Fortaleza – CE, CEP: 60.352-645, em decorrência da apuração feita através do Processo NUP: 31042.000486/2024-07, em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto nos ditames legais acima mencionados, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento cadastral. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2025.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº017/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, a qual dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, em que se inclui a necessidade de autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, para que se proceda à eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da lei estadual nº 13.087, de 29 de dezembro de 2000, o qual estabelece que o Sistema Estadual de Documentação e Arquivo - SEDARQ tem como órgão central o Arquivo Público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as orientações previstas da Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, que consigna que a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas comissões permanentes de avaliação de documentos; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR E DESIGNAR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, para um mandato de dois anos, com a seguinte composição: I - TITULARES : a) Rafael Cordeiro Felismino, matrícula: 1066200 (Presidente); b) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, matrícula: 3000946-0 (Vice-presidente); c) Vitor Melo Studart, matrícula: 3000010-2; d) Janaína Ilara Ferreira Conceição, matrícula: 3000945-2; e) Emilly Cristine Barbosa dos Santos, matrícula: 3000926-6; f) Débora Varela Magalhães, matrícula: 3000923-1. II - SUPLENTES : a) Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima, matrícula: 0922222-7; b) Roberta Fraga Machado Gomes, matrícula: 3000889-8; c) Elisabete Sampaio Alencar Lima, matrícula: 3000948-7. Art. 2° A comissão terá por finalidade orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Secult, sejam eles físicos ou digitais, bem como promover a identificação de documentos destinados à guarda permanente e, quando destituídos de valor, à eliminação, com observância da legislação aplicável. §1º A eliminação de documentos deve observar a tabela de temporalidade e destinação de documentos da Secult e está condicionada à aprovação da Secretária da Cultura. §2º Para eliminação de documentos que não constem na tabela de temporalidade, além da autorização do titular do órgão, será necessária autorização excepcional do Arquivo Público do Ceará. Art. 3º São atribuições da CPAD: I - Elaborar os códigos de classificação de documentos e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos, submetendo-os à aprovação do Arquivo Público; II - Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e das tabelas de temporalidade e destinação aprovados; III - Orientar as unidades administrativas da SECULT na análise, avaliação e seleção de documentos acumulados, identificando os de valor permanente e os passíveis de eliminação; IV - Analisar os conjuntos documentais para definição de destinação final, considerando a desclassificação quanto ao grau de sigilo; V - Submeter as listagens de eliminação de documentos à aprovação do titular do órgão, conforme disposto nos incisos I e II. Art. 4º O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de listagem de eliminação elaborada pela CPAD. Parágrafo único. A eliminação de documentos está condicionada à conclusão do processo de avaliação e seleção conduzido pela CPAD e à autorização do Arquivo Público do Estado do Ceará. Art. 5º Após obtida a autorização de que trata o parágrafo único do artigo anterior, a CPAD deverá elaborar edital de ciência de eliminação de documentos e solicitar sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. Art. 6º A eliminação dos documentos será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida. §1º O procedimento de eliminação dos documentos físicos ficará a cargo da Coordenação Administrativo Financeira - COAFI e o de eliminação dos documentos virtuais, a cargo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital - COTIG. §2º A eliminação dos documentos deverá, obrigatoriamente, ocorrer com a supervisão de responsável designado pela CPAD para acompanhar o procedimento. Art. 7º No âmbito de sua atuação, a CPAD deverá observar a legislação aplicável à gestão de documentos públicos, especialmente as disposições da Lei Federal nº 8.159/1991, Lei Estadual nº 13.087/2000 e Resolução nº 40/2014, expedida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 180 dias, contados a partir da circulação desta portaria, para que a CPAD apresente a Tabela de Temporalidade de Documentos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 12 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.