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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 35

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 35

PORTARIA Nº0398/2025 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.147021/2024-04, e CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) RESOLVE EXCLUIR, da Portaria Nº1077/2018-GAB , datada de 30 de julho 2018 e publicada no DOE de 06 de agosto de 2018, o nome do(a) servidor(a) CINTYA KELLY BARROSO OLIVEIRA , matricula nº 16046310, que promoveu com titulação, o(a) PROFISSIONAL do grupo MAG, lotado(a) nesta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


ACORDO DE COOPERAÇÃO

008/2025 - NUP 22001.004498/2025-79

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI , com sede no Sítio Santa Cruz, s/n, Zona Rural, distrito e Ematuba, Independência/CE, CEP nº 63.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.862.598/0001-89, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO HUGO DA SILVA MELO, portador do RG nº 3284330-98, inscrito no CPF nº 028.042.783-28, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Profissional de nível Técnico com habilitação em Agropecuária , por meio da disponibilidade de carga horária de ensino para a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 65 (sessenta e cinco) alunos público-alvo totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Assegurar a disponibilização de professores, conforme Decreto Estadual nº 36.048/2024, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.731/2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Apoio TécnicoFinanceiro às Escolas Família Agrícola (EFAs) do Estado do Ceará e dá outras providências; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo - COCIQ deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação:a) Oferecer atendimento aos alunos público-alvo, matriculados na Associação conforme determinado na Cláusula Primeira, deste Acordo; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COCIQ/Seduc; ij) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo, quando solicitados pela CREDE; CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2025 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado com gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) PATRÍCIA NETO, matrícula nº 480337-1-7 e CPF nº 009.986.783-41, para o monitoramento e fiscalização do objeto do presente Acordo. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , ANTÔNIO HUGO DA SILVA MELO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240121 – SEDUC NUP 22001.004958/2024-88

OBJETO: LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (12 SALAS) NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CE. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão Central de Contratação, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: ZONA NORTE CONSTRUCOES LTDA – CNPJ Nº 03.614.071/0001-72 VALOR A SER CONTRATADO: R$ 16.448.397,60 Fortaleza, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2022 - NUP 22001.002772/2025-75/IG: 1364003- SACC; 1206099

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2022, publicado no D.O.E de 08/04/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.