DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 3
| ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº19.17 SUPLEMENTAÇÃO DA |
9 DE 27 DE FEVEREIRO D S INDIRETAS |
E 2025 | ||
|---|---|---|---|---|
| ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 2.400.000,00 | |||
| 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAUDE - CORAC | 400.000,00 | |||
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 20340 - Ampliação do Acesso aos Serviços Especializados no Ceará através do Programa mais Especialistas - |
PMAE | 400.000,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.600.9200000 | 1 | 400.000,00 |
| 24200844 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE | 500.000,00 | |||
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 20340 - Ampliação do Acesso aos Serviços Especializados no Ceará através do Programa mais Especialistas - |
PMAE | 500.000,00 | ||
| 11 - SERTÃO DE SOBRAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.600.9200000 | 1 | 500.000,00 |
| 24200854 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO CARIRI | 500.000,00 | |||
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 20340 - Ampliação do Acesso aos Serviços Especializados no Ceará através do Programa mais Especialistas - |
PMAE | 500.000,00 | ||
| 02 - CENTRO SUL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.600.9200000 | 1 | 500.000,00 |
| 24200864 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL | 250.000,00 | |||
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. | 25000000 | |||
| 20340 - Ampliação do Acesso aos Serviços Especializados no Ceará através do Programa mais Especialistas - | PMAE | ., | ||
| 10 - SERTÃO DE CANINDÉ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.600.9200000 | 1 | 250.000,00 |
| 24200874 - SUPERINTENDÊNCIA DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE | 250.000,00 | |||
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. | 25000000 | |||
| 20340 - Ampliação do Acesso aos Serviços Especializados no Ceará através do Programa mais Especialistas - | PMAE | ., | ||
| 04 - LITORAL LESTE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.600.9200000 | 1 | 250.000,00 |
| 24200894 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE FORTALEZA | 500.000,00 | |||
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 20340 - Ampliação do Acesso aos Serviços Especializados no Ceará através do Programa mais Especialistas - |
PMAE | 500.000,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.600.9200000 | 1 | 500.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 2.400.000,00 |
LEI Nº19.180 , de 27 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI Nº14.101, DE 10 ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº120, DE 5 DE MAIO DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O caput do art. 6.º-A da Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º-A Fica estabelecido em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), a partir de janeiro de 2025, o piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.” (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.181 , de 27 de fevereiro de 2025.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA FRANCISCO PORFIRIO DE SOUSA A ARENINHA DA RODOVIÁRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Porfirio de Sousa a Areninha localizada na Av. Joaquim Lopes Pedrosa, s/n, Bairro Progresso, no Município de Nova Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.182 , de 28 de fevereiro de 2025.
REESTRUTURA O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a tabela de vencimentos dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Art. 2.º As aposentadorias dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG e as pensões decorrentes de seus óbitos, desde que, em ambos os casos, regidos pela paridade constitucional, observarão, no que couber, o disposto no art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º O vencimento dos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar n.º 22, de 24 de junho de 2000, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, será, a partir de 1.º de janeiro de 2025, no valor nominal de R$ 4.961,73 (quatro mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos).
Parágrafo único. O vencimento de que trata o caput deste artigo será sempre proporcional à efetiva jornada de trabalho do Professor. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º, DA LEI Nº19.182, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL – MAG/40 HORAS
| NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
|---|---|
| C | 4.961,73 |
| D | 5.209,81 |
| E | 5.470,30 |
| F | 5.743,82 |
| G | 6.031,01 |
| H | 6.332,56 |
| I | 6.649,19 |
| J | 6.981,65 |
| K | 7.330,73 |
| L | 7.697,26 |
| M | 8.082,13 |
| N | 8.486,23 |