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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 6

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLIC AS 78.216.586,17
12.364.241 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA ED
11938 - Estruturação Física das Unidades de Ensino Superio
UCAÇÃO SUPERIOR.
r.
12.918.644,89
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 2.700.2200082 1 12.918.644,89
15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBA
12085 - Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Muni
NO.
cipais
5.670.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 2.500.9100000 0 5.670.000,00
26.782.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
11629 - Pavimentação /Implantação de Rodovias.
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 2.500.9100000 1 3.000,00
3.000,00
26.782.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
11629 - Pavimentação /Implantação de Rodovias.
33.028.941,28
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 2.700.2200082 1 33.028.941,28
26.782.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
11639 - Restauração de Estradas Vicinais Municipais
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 2.500.9100000 0 26.596.000,00
26.596.000,00
TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 86.483.614,88
ANE XO DO DECRETO Nº36.461,
ANEXO III - ANULAÇ
DE 28 DE FEVEREIRO D
ÃO DAS INDIRETAS
E 2025
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1.000,00
24200874 - SUPERINTENDÊNCIA DO LITORAL LESTE /JAGUARIBE 1.000,00
10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTE
10885 - Contribuição para melhoria da assist?ncia hospitala
GRAL E DE QUALIDADE.
r e ambulatorial.
14 - VALE DO JAGUARIBE
INVESTIMENTOS 1.500.9100000 0 1.000,00
1.000,00
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDI RETAS 1.000,00

DECRETO Nº36.462 , de 28 de fevereiro de 2025.

ALTERA O DECRETO N°33.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Estadual n° 13.658, de 20 de setembro de 2005, e no art. 29 da Lei Estadual nº 13.659, de 20 de setembro de 2005, com suas alterações, especialmente as promovidas pela Lei Estadual nº 16.534, de 6 de abril de 2018; CONSIDERANDO que a cessão de servidores públicos entre órgãos e entidades é um mecanismo essencial para promover a eficiência, a cooperação interinstitucional e a otimização dos recursos humanos no setor público; CONSIDERANDO o interesse público na cessão de servidores a outros órgãos ou entidades não integrantes da Administração Pública Estadual do Poder Executivo. DECRETA:

Art. 1° O § 2º do art. 25 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.25.....

§ 2º Os servidores cedidos para outros órgãos ou entidades não integrantes da Administração Pública Estadual do Poder Executivo não farão jus à percepção da GDAG ou da GDPO, exceto quando cedidos para ocupar cargo de Secretário da Prefeitura do Município de Fortaleza, cargos de provimento em comissão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitando-se, neste último caso, ao máximo de 05 (cinco) servidores.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.463 , de 28 de fevereiro de 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025 e nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 35.290, de 23 janeiro de 2023, nº 35.361, de 23 março de 2023, nº 36.022, de 22 maio de 2024 e nº 36.245, de 11 outubro de 2024 ; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil passa a ser a seguinte:

II - GERÊNCIA SUPERIOR

  1. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete

4.Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

11.Ouvidoria

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

15.1.Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza

17.Coordenadoria Executiva de Prevenção a Violência

17.1.Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência