DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 7
18.Coordenadoria Especial de Ações de Governança
19.Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais
20.Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial
20.1.Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
20.2.Coordenadoria de Projetos Especiais
20.3.Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Ceará Sem Fome VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
21.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
21.1.Célula de Planejamento e Gestão por Processos
22.Coordenadoria de Representação em Brasília
23.Coordenadoria de Administração Palaciana
23.1.Célula de Gestão de Viagem
23.2.Célula de Manutenção Predial
24.Coordenadoria de Material e Patrimônio
24.1.Célula de Material
24.2.Célula de Patrimônio
25.Coordenadoria de Logística e Transporte
26.Coordenadoria Administrativo-Financeira
26.1.Célula Financeira
26.2.Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
26.3.Célula de Gestão de Pessoas
27.Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
27.1.Célula de Análise de Sistemas
27.2.Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
28.Coordenadoria de Gestão Documental
28.1. Célula de Protocolo
VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS
-
Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP)
-
Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)
IX - ÓRGÃOS VINCULADOS
-
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
-
Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias e Coordenador Executivo de Prevenção à Violência criados pela Lei nº 19.170 de 17 de fevereiro de 2025 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelos símbolos SS-1 e SS-3, respectivamente.
Art. 3º Ficam removidos para extinção os cargos de Assessor Especial de Assuntos Municipais e Assessor de Prevenção à Violência, conforme os arts. 2º e 3º do art.17 da Lei n° 19.170 de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo I deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.
Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Militar serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.361, de 23 março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº36.463, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE | DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 09 | 09 |
| SS-2 | 07 | 06 |
| SS-3 | 00 | 01 |
| GAS-1 | 25 | 25 |
| GAS-2 | 26 | 26 |
| DNS-1 | 03 | 03 |
| DNS-2 | 22 | 22 |
| DNS-3 | 28 | 28 |
| DAS-1 | 15 | 15 |
| DAS-3 | 01 | 01 |
| TOTAL | 136 | 136 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário de Estado Chefe da Casa Civil | SS-1 | 01 |
| Assessor Especial de Chefia de Gabinete | SS-1 | 01 |
| Assessor Especial de Relações Comunitárias | SS-1 | 01 |
| Assessor Especial de Desenvolvimento Regional | SS-1 | 01 |
| Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias | SS-1 | 01 |
| Assessor Especial de Assuntos Federais | SS-1 | 01 |
| Assessor Especial de Assuntos Institucionais | SS-1 | 01 |
| Assessor Especial do Governador | SS-1 | 01 |
| Chefe da Casa Militar | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo de Comunicação Integrada e Eventos | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos e Programas | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Integração e Governança | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 |
| Assessor Executivo de Relações Institucionais | SS-2 | 01 |
| Assessor Executivo da Casa Militar | SS-2 | 01 |
| Coordenador Executivo de Prevenção à Violência | SS-3 | 01 |
| Assessor Especial I | GAS-1 | 25 |