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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 7

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 7

18.Coordenadoria Especial de Ações de Governança

19.Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais

20.Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial

20.1.Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas

20.2.Coordenadoria de Projetos Especiais

20.3.Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Ceará Sem Fome VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

21.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

21.1.Célula de Planejamento e Gestão por Processos

22.Coordenadoria de Representação em Brasília

23.Coordenadoria de Administração Palaciana

23.1.Célula de Gestão de Viagem

23.2.Célula de Manutenção Predial

24.Coordenadoria de Material e Patrimônio

24.1.Célula de Material

24.2.Célula de Patrimônio

25.Coordenadoria de Logística e Transporte

26.Coordenadoria Administrativo-Financeira

26.1.Célula Financeira

26.2.Célula de Aquisições e Gestão de Contratos

26.3.Célula de Gestão de Pessoas

27.Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

27.1.Célula de Análise de Sistemas

27.2.Célula de Suporte de Tecnologia da Informação

28.Coordenadoria de Gestão Documental

28.1. Célula de Protocolo

VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS

IX - ÓRGÃOS VINCULADOS

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias e Coordenador Executivo de Prevenção à Violência criados pela Lei nº 19.170 de 17 de fevereiro de 2025 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelos símbolos SS-1 e SS-3, respectivamente.

Art. 3º Ficam removidos para extinção os cargos de Assessor Especial de Assuntos Municipais e Assessor de Prevenção à Violência, conforme os arts. 2º e 3º do art.17 da Lei n° 19.170 de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo I deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 5º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.

Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Militar serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.361, de 23 março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº36.463, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 09 09
SS-2 07 06
SS-3 00 01
GAS-1 25 25
GAS-2 26 26
DNS-1 03 03
DNS-2 22 22
DNS-3 28 28
DAS-1 15 15
DAS-3 01 01
TOTAL 136 136

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SS-1 01
Assessor Especial de Chefia de Gabinete SS-1 01
Assessor Especial de Relações Comunitárias SS-1 01
Assessor Especial de Desenvolvimento Regional SS-1 01
Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias SS-1 01
Assessor Especial de Assuntos Federais SS-1 01
Assessor Especial de Assuntos Institucionais SS-1 01
Assessor Especial do Governador SS-1 01
Chefe da Casa Militar SS-1 01
Secretário Executivo de Comunicação Integrada e Eventos SS-2 01
Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos e Programas SS-2 01
Secretário Executivo de Integração e Governança SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Assessor Executivo de Relações Institucionais SS-2 01
Assessor Executivo da Casa Militar SS-2 01
Coordenador Executivo de Prevenção à Violência SS-3 01
Assessor Especial I GAS-1 25