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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 14

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025

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SECRETARIA DAS CIDADES

Nº DO PROCESSO: 43001.000007/2025-91 - IG: 1363452 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº069/CIDADES/2021

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 069/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MERUOCA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 509.385,00 ( Quinhentos e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 11 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Herton Alves de Sousa, PREFEITO DE MERUOCA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 02ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 02/01/2024 A 31/01/2024, NUP 43001.010219/2024-03, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/ CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010219/2024-03 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 02ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para reabilitação dos sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Boa Água, Morada Nova e Barros, Pires Ferreira. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 02º Reajuste, referente ao período de 02/01/2024 a 31/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.664,60 (Um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), destinado ao pagamento do 02º Reajuste, referente aos serviços prestados, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 15ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, NUP 43001.011235/2024-13, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001–84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011235/2024-13 quanto à solicitação de pagamento, referente a 15ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022, cujo objeto é a Execução das Obras do Sistema de Abastecimento de Água da Localidade Olho D’Água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte–CE, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 15ª Medição, referente ao período de 01/09/2024 a 30/09/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 571.234,36 (Quinhentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), destinado ao pagamento da 15ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.14.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000060/2025-91 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 18ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO PERÍODO DE 01/09//2024 A 30/09/2024, EM FAVOR DO SENAI

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000060/2025-91 quanto à solicitação de pagamento da 18ª Medição do Mês SETEMBRO de do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José de Alencar APF 0322.201-35. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogrmação 18ª medição, período de 01/09/2024 a 30/09/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 85.131,70 (oitenta e cinco mil cento e trinta e um reais e setenta centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/09/2024 a 30/09/2024 da programação do Mês de SETEMBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de FEVEREIRO de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA