DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 19ª MEDIÇÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (RESIDENCIAL MACHADO DE ASSIS), NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, CONFORME NUP 43001.011773/2024-08
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011773/2024-08 quanto à solicitação de pagamento da 19ª Medição do mês de outubro do projeto, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Machado de Assis -APF 0322.217.15; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 19ª medição, período de 01/10/2024 a 31/10/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 - Promoção do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros programas que venham a substitui-lo, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$135.889,58 ( Cento e trinta e cinco mil , oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/10/2024 a 31/10/2024 da programação do Mês de outubro, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 (Residencial Machado de Assis) ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ – SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de FEVEREIRO de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 42ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, NUP 43001.008096/2024-32, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008096/2024- 32 quanto à solicitação de pagamento, referente à 42ª Medição, em favor do Consórcio KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 42ª medição, referente ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 314.129,52 (trezentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), sendo o valor de R$ 157.064,76 (Cento e cinquenta e sete mil, sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para KL Serviços e Engenharia Ltda e R$ 157.064,76 (Cento e cinquenta e sete mil, sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda, destinado ao pagamento da 42ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.3.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 43ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024 NUP 43001.008379/2024-84, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008379/2024- 84 quanto à solicitação de pagamento, referente à 43ª Medição, em favor do CONSÓRCIO KL/GCA, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS).CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 43ª medição, referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 469.930,65 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 234.965,33 (Duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) para KL Serviços e Engenharia Ltda e R$ 234.965,33 (Duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda, destinado ao pagamento da 43ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/08/2024 a 31/08/202424, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.3.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 44ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, NUP 43001.008903/2024-17, EM FAVOR DO CONSÓRCIO K L/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008903/2024- 17 quanto à solicitação de pagamento, referente à 44ª Medição, em favor do CONSÓRCIO KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 44ª medição, referente ao período de 01/09/2024 a 30/09/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 337.383,90 (trezentos e trinta e