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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 29

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

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com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM). É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através do e-mail: [email protected] ou no contato 3101- 6761. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. A omissão no cumprimento do subitem 16.5.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada. A pessoa proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/ lal/pt). Podem ser enviadas denúncias com provas em anexo (vídeo, documentos, imagem, etc) através do e-mail [email protected] e pelo telefone (85) 9.8238.9455. Será preservado o anonimato do informante e levado para avaliação interna. Qualquer alteração no projeto aprovado, somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. A pessoa proponente deverá entrar em contato através do e-mail [email protected] e pelo telefone (85) 9.8238.9455. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Demais intercorrências ou situações a qual o Edital, Regulamento ou Termo de Referência não contemplem, caberá à Secult CE deliberar sobre o Campeonato Estadual e Festivais Regionais. Para tomada de decisão podem ser ouvidos o Avaliador(a), Representante da Secretaria da Cultura, o Promotor, Presidente e a Comissão Julgadora, ou outras pessoas que a Secult CE julgue necessário. Os casos omissos relativos às Etapas Regionais e ao Campeonato Estadual serão resolvidos pelo (a) Avaliador(a), Representante da Secretaria da Cultura, ouvindo o Promotor da Etapa Regional, Presidente e Comissão Julgadora. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (85) 9.8238.9455. Fortaleza, CE 20 de fevereiro de 2025.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab

COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE CONTRATO Nº014/2025 NUP: 27001.000248/2025-83 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E MARÍLIA GABRIELA DE LIMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARÍLIA GABRIELA DE LIMA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .413.523-*, residente e domiciliado(a) no, Centro, Maracanaú/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 78 (setenta e oito) projeto(s)** inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 4° EDITAL CULTURA INFÂNCIA, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 178/2024 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADA, o valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais), referente análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3403 – 27200004.13.392.131.12938.03.339036.1.7199200000.1 - Pessoa Física 10554 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.1.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Delson Souza do Nascimento, Matrícula: 3000042-0, lotado na Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (CODAC), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Maria Gorete Oliveira de Sousa, Matrícula: 3000949-5, lotada na Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (CODAC) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Marília Gabriela de Lima CONTRATADO(A) Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO Nº020/2025 NUP: 27001.000250/2025-52 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E FRANCISCO CLEBSON DOS SANTOS MOURA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO CLEBSON DOS SANTOS MOURA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .389.043-*, residente e domiciliado(a) em, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 81 (oitenta e um) projeto(s)** inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 4° EDITAL CULTURA INFÂNCIA, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 178/2024 - SECULT/ CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 14.175,00 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais), referente análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3403 – 27200004.13.392.131.12938.0