DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
VALORES POR CATEGORIA
CATEGORIA
PROJETOS APOIADOS
VALOR DO PROJETO
VALOR POR CATEGORIAS
|
|---|
|Quadrilhas Juninas Adultas
100
R$ 27.000,00
R$ 2.700.000,00
Quadrilhas Juninas Infantis
25
R$ 22.000,00
R$ 550.000,00
|
|Culturas Camponesas
10
R$ 20.000,00
R$ 200.000,00
Quadrilhas Juninas da Diversidade
13
R$ 15.000,00
R$ 195.000,00|
|Pareceristas
------
R$ 50.000,00
VALOR DESTINADO ÀS CATEGORIAS
R$ 3.645.000,00|
|VALOR DESEMBOLSADO PELA SECULT:
R$ 3.695.000,00|
|DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de
|
|relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Ação: 11689 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS E FESTAS DE TRADIÇÃO
|
|POPULAR - FEC. Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES|
|01 – CARIRI
Pessoa Física
964 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
3401 - 27200004133911321168902339048175912000701|
|
.........
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
5751 - 27200004133911321168903339048175912000701|
|
.........
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
17936 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
|
|05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
17934 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física
147873 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
|
|07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
8179 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
13014 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
|
|09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
10545 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1|
|10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
10550 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
17938 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1|
|12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
8190 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
15529 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1|
|14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
5744 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1|
|CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: As pessoas proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar uma única proposta. I.
Quadrilha Junina Infantil; II. Quadrilha Junina Adulta; III. Quadrilha Junina da Diversidade; IV. Quadrilha Junina Culturas Camponesas. A inscrição deverá|
|
ser feita por uma pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos. A|
|pessoa proponente deverá ser organizador(a), produtor(a) com atuação de no mínimo 02 (dois) anos nas manifestações do Ciclo Junino, comprovadas através
de declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, certificados, termos de conveniamento, diário oficial, cards, promocionais e outros.|
|
Todas essas comprovações deverão ser anexadas no perfil do Mapa Cultural da pessoa proponente. Projetos semelhantes ou muito similares também podem|
|
vir a ser desclassificados. Grupos, de qualquer categoria deste Edital, que apresentarem Cartas de anuência, ou Fichas Técnicas iguais deverão ser desclas-
sificados, independente da fase que o certame esteja. Da mesma forma, grupos com os mesmos participantes ou com grande similaridade na formação,|
|
poderão ser eliminados do certame, após avaliação da equipe da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM). Não podem se inscrever neste|
|
Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa|
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de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; A|
|participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Estejam omissos(as)
no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Sejam servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº|
|
9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta; Tenham relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com algum dos|
|
equipamentos pertencentes à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Essa vedação se estende a funcionários tercei-|
|
rizados; Sejam integrantes do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC); Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores,|
|
Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Minis-|
|
tério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou|
|
por afinidade, até o segundo grau; Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou
a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo. O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá|
|
concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. Ficam impedidos de
participar Agentes Culturais que tenham sido punidos com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em|
|
licitação e impedimento de contratar com a administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Qualquer|
|
inovação das pessoas proponentes às normativas apresentadas, nos termos do item 4 deste Edital, deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida
|
|
à apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da COPAM. INSCRIÇÕES: Para efeito de|
|inscrição, todas as pessoas proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.
Secult.ce.gov.br, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural|
|
deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados|
|
via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação (Anexo 1)|
|deverá ser anexado em arquivo aberto. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena|
|de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-
-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Arquivos com senha, corrompidos,|
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ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratadas como “não enviados”. Os anexos do|
|
perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas|
|ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às
17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line às pessoas proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através|
|
do telefone (85) 3101.6770, whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: [email protected] A Secult não se responsabilizará por congestionamento do|
|sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição.|
|Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no|
|edital. A pessoa proponente será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer respon-
sabilidade civil ou penal. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, a pessoa proponente deverá preencher conforme documento|
|oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática da pessoa proponente a qualquer tempo.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclas-|
|sificação da pessoa proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Sendo constatada qualquer irregularidade em prestações de conta e|
|e-parcerias, em até 3 dias corridos após a publicação do resultado final, a Secult deverá desclassificar a pessoa proponente e se quiser poderá proceder com|
|o chamamento do classificável. O classificável também deverá estar devidamente regularizado, não sendo necessário dar novo prazo para se regularizar. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, a contar da data de sua|
|publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse público As atividades culturais propostas deste
Edital deverão ser realizadas dentro do período do Ciclo Junino. Sendo o Termo de Execução Cultural com vigência de 120 (cento e vinte) dias. DISPOSI-
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ÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orien-|
|tação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que|
|todos as pessoas proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando
para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo
o conteúdo deverá ter classificação etária livre. As propostas e ações vinculadas à este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adoles-
cente, regido pela Lei 8.069, de 1990, e em comum acordo com as Leis n.º 13.010, de 26 de junho de 2014 e n.º 13.257, de 08 de março de 2016. A consta-
tação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará na eliminação da pessoa proponente, independente da fase que se encontre o referido
edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade
dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens|
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e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a pessoa proponente do projeto, nos termos da legislação específica. As pessoas proponentes
selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial
em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo|