DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
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INSCRIÇÕES: O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de pelo menos 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Só será permitida 01 (uma) inscrição, pela mesma pessoa proponente. Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 17h horas. A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo. As pessoas proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. É obrigatório aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo responsável da instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas no projeto. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, EXCETO a proposta do plano de trabalho em arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected] (85) 3101-6770 e (85) 9 8238-9455. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. A pessoa proponente será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do da organização proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: O prazo de vigência do presente edital será de 08 (oito) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. As propostas dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas terão vigência de 60 (sessenta dias), sendo que a execução da programação deverá acontecer entre o período de 30 de maio a 13 de julho de 2025. Atividades complementares de formação, ou que digam respeito à contrapartida da programação cultural deverão ser executadas até 17 de agosto de 2025. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, indicado no Termo de Referência ANEXO 06 no que compete à comunicação. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para as pessoas proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected], ou ainda através do telefone (85) 3101-6770 e (85) 9 8238-9455. Fortaleza, CE 26 de fevereiro de 2025. Emmanuel Bastos Magalhães Lopes COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE EDITAL - 25º EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2025
FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará; na Lei Estadual n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023; e demais normas aplicáveis à espécie, vem tornar de conhecimento público o presente Edital de Chamada Pública para a celebração de Termo de Execução Cultural . OBJETO: Constitui objeto do presente Edital selecionar projetos culturais que tenham por finalidade o apoio e a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do Ciclo Junino, nas categorias de Quadrilha Junina Infantil, Quadrilha Junina Adulta, Quadrilha Junina da Diversidade e Quadrilha Junina Culturas Camponesas. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Quadrilha Junina Adulta: aquelas que mais da metade (50% mais um) dos integrantes (brincantes) sejam maiores de 16 (dezesseis) anos, com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes. Sendo necessária autorização simples dos responsáveis dos participantes menores de 18 (dezoito) anos. Quadrilha Junina Infantil: aquelas onde 90% dos integrantes (brincantes) sejam menores de 16 (dezesseis) anos, reservando aos brincantes desta idade os papéis de destaques individuais nas apresentações (noivo, noiva, marcador e princesa), com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes. Quadrilha Junina Culturas Camponesas: aquelas de grupos ou coletivos formados com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. Quadrilha Junina da Diversidade ou Iniciante: grupo junino com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes, podendo ser, infantil, infanto-juvenil ou mista (adultos e infantis no mesmo grupo), grupos de terceira idade, grupo de pessoas com deficiência, comunidades quilombolas, indígenas, ciganas, grupos do avesso, de escolas públicas, de múltiplas linguagens (LGBTQIAPN+, entre outros povos tradicionais ou étnica e identitariamente específicos). Quadrilhas Iniciantes são grupos que iniciaram seus trabalhos e conseguem comprovar trabalhos em até 3 (três) anos de existência (Ex: 8 meses, 1 ano, 2 anos, etc). As pessoas proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar 01 (uma) única proposta. I. Quadrilha Junina Adulta; II. Quadrilha Junina Infantil; III. Quadrilha Junina Culturas Camponesas; IV. Quadrilha Junina da Diversidade. Caso seja identificado que o Agente cultural responsável ou perfil do Coletivo finalizou a inscrição em mais de uma categoria, em desacordo com subitem 3.3, todas as inscrições serão desabilitadas. 3.5. Será permitida o envio de apenas 01 (uma) inscrição. 3.6. Qualquer inovação na conceitualização de quadrilhas juninas fora do “tradicional” ou fora dos itens pré-definidos neste edital não deverá ser alvo de indeferimento por parte da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas enviadas. VAGAS, COTAS E VALORES: Serão selecionados 148 (cento e quarenta e oito) projetos, observando o art. 53, §2º da Lei Estadual nº 18.012/2022. Os recursos deste Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) do Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 3.695.000,00 (três milhões seiscentos e noventa e cinco mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao pagamento de pareceristas e R$ 3.645.000,00 (três milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais) destinado ao fomento dos grupos contemplados, distribuídos entre as categorias da seguinte forma: