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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 26

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº564/2 025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2 025
NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL
JOSE EVANDO LEMOS OPER MAQ AGRICO, 18 007482.1-8 17/03/2025 a 17/03/2025 FORTALEZA/ PACOTI FORTALEZA ½ 65,72
JOSE EVANDO LEMOS OPER MAQ AGRICO, 18 007482.1-8 20/03/2025 a 20/03/2025 FORTALEZA/ PACOTI FORTALEZA ½ 65,72
JOSE EVANDO LEMOS OPER MAQ AGRICO, 18 007482.1-8 24/03/2025 a 24/03/2025 FORTALEZA/ PACOTI FORTALEZA ½ 65,72
JOSE EVANDO LEMOS OPER MAQAGRICO,18 007482.1-8 31/03/2025 a 31/03/2025 FORTALEZA/ PACOTI FORTALEZA ½ 65,72
SEC RETARIA DA CULT URA

AVISO DE EDITAL - 25º EDITAL CEARÁ JUNINO - EDITAL PARA FESTIVAIS REGIONAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - 2025 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre regras para Convênios, Instrumentos Congêneres, Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que define regras específicas para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; na Lei Estadual n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta a Chamada Pùblica para o Edital para Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas - 2025 . OBJETO: Constitui objeto desta chamada pública a seleção e apoio a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo junino por meio da seleção pública de Instituição Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos para formalizar parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas a serem realizados dentro das 14 macrorregiões do estado do Ceará. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas ocorrerão no período de 30 de maio a 13 de julho de 2025. A organização social concorrente deverá estar sediada na mesma macrorregião de concorrência da etapa regional. Podendo ser desclassificada a qualquer momento do certame. As Organizações proponentes poderão se inscrever em apenas 01 (um) dos Editais do Ciclo Ceará Junino de 2025. Em caso de mais de uma inscrição, todas serão inabilitadas. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada objeto deste edital. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. Entende-se como Festival Regional de Quadrilhas Juninas: eventos com programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos juninos, realizados em locais ou órgãos públicos, abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas adultas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro) ou gravação em mídia digital, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular. Entende-se como Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino: evento de culminância dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas apoiados pelo 25º Edital Ceará Junino 2025, a ser realizado no interior do Estado do Ceará, com a participação de até 21 (vinte e uma) quadrilhas juninas adultas vencedoras dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas, incluindo: cidade cenográfica, decoração com elementos do ciclo junino, feiras de comidas típicas e apresentações artísticas da cultura popular próprias desse período. Para execução dos 20º Festivais Regionais de Quadrilhas com as atividades e produtos previstos no supracitado, a instituição selecionada deverá assegurar na sua proposta os seguintes serviços: Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento, detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação no projeto, bem como proposta de plano de trabalho; Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes atividades: rodas de conversa, oficinas, cortejo, seminários, apresentações artísticas, dentre outras ações propostas pela instituição candidata. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobilização de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber: a) desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, cards para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes; b) apresentação do conceito, programação do evento; c) plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião; d) plano de ação às redes sociais com postagens regulares, cobertura fotográfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de mobilização para o público-alvo; e) acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias do evento; f) cobertura fotográfica e videográfica, apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação. Infraestrutura e logística do evento: proposta de estrutura logística do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte, hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência). Fica facultado às Organizações proponentes, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar os 20º Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas. As parcerias deverão ser comprovadas no ato da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes. As Organizações proponentes precisam comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização do Campeonato dentro do proposto no Plano de Trabalho. O valor do complemento orçamentário que trata o item 5.1, fica limitado ao mesmo valor determinado neste edital de contrapartida, não podendo gerar acréscimo orçamentário à Secult. A Secult poderá suplementar recursos aportados nas etapas por meio de fonte de financiamento posterior à finalização das inscrições. Neste caso as adaptações complementares serão realizadas durante o período de ajuste de plano de trabalho na etapa de celebração do Convênio junto da equipe técnica responsável da SECULT Ceará. Caso haja parceria estabelecida entre Secult e terceiros, o Festival Regional deverá aderir à comunicação publicitária do patrocinador terceiro. Em caso de choque de conflitos de interesse entre patrocinadores locais e indicado pela Secult, a Secretaria deverá ser imediatamente informada. É obrigatório incluir nas programações, no mínimo, uma apresentação por noite, em caráter não competitivo, de quadrilhas juninas infantis, quadrilhas juninas da diversidade e das culturas camponesas selecionadas na macrorregião. Qualquer inovação das Organizações proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da Comissão de Análise Técnica (pareceristas). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta reais), para pagamento dos projetos selecionados, conforme quadro abaixo:

CATEGORIA PROJETOS APOIO SECULT (95%) VALOR DA VALOR TOTAL DO VALOR DA
APOIADOS CONTRAPARTIDA(5%) PROJETO(100%) CATEGORIA
Festivais Regionais 21 R$ 60.000,00
R$ 3.157,89
R$ 63.157,89 R$ 1.260.000,00

O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo a organização proponente integrar o orçamento com uma contrapartida cuja expressão monetária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. A contrapartida de que trata o subitem 5.2, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), enviado no ato da inscrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Ação: 11689 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS E FESTAS DE TRADIÇÃO POPULAR - FEC. Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10552 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 5750 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10553 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 13007 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 8173- 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALEDO CURU Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 15522 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 17940 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 15524 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 974 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070. 1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 13008 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 973 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10547 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10556 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 5746 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1