DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº136/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.000186/2025-58, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) GERALDO LIMA DE ARAUJO , ocupante do cargo de Coordenador do Setor de Transporte, matrícula nº 43025511, a viajar à cidade de RECIFE/PE, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/ Recife-PE/Crato-CE, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, com o objetivo de conduzir pesquisadores desta instituição, para pesquisa Paleontológica na cidade de Recife(PE), concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo a quantia de R$ 1.596,78 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 558,87 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) referente o anexo III, classe II, do Decreto nº 35.922/2024, mais uma ajuda de custo de acordo com artigo 1º e artigo 2º, inciso III do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024, no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 2.510,49 (dois mil, quinhentos e dez reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 07 de fevereiro de 2025. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
PORTARIA Nº139/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.000195/2025-49, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SÍLVIO ROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO , ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 43045318, a viajar à cidade de CAMPOS SALES-CE, no período de 13 a 14 de fevereiro de 2025, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Araripe-CE/Salitre-CE/Fronteiras-PI/Campos Sales-CE/Crato-CE, com o objetivo de conduzir a Direção do Campus de Campos Sales, para articulação referente ao retorno presencial das aulas e organização das unidades escolares nas cidades de Campos Sales, Araripe, Salitre e Fronteiras, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 1º e art. 2º, anexo “I” e classe “II”, a que se refere o art. 12 do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, perfazendo um total de R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 07 de fevereiro de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº141/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.000236/2025-05, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SÍLVIO ROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO , ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 43045318, a viajar** à cidade de IGUATU-CE, no período de 18 a 21 de fevereiro de 2025, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Iguatu-CE/Crato-CE, com o objetivo de conduzir alunos do curso de Física, para participarem do evento: “VI Escola de Física do Ceará: 100 anos da Mecânica Quântica - Uma Revolução em Curso”, organizado pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 1º e art. 2º, anexo “I” e classe “II”, a que se refere o art. 12 do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, perfazendo um total de R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 12 de fevereiro de 2025. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025
PROCESSO Nº: NUP 31012.000211/2025-01 / OBJETO: Contratação da empresa NP TECNOLOGIAEGESTÃODE DADOS, por exclusividade, para o fornecimento de Licença para acesso à base de dados de ferramenta de pesquisa de compras públicas, adjudicadas e homologadas , e comparação baseado em resultados praticados pela Administração Pública. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para a a contratação da empresa NP TECNOLOGIAEGESTÃODE DADOS, por exclusividade, para o o fornecimento de Licença para acesso à base de dados de ferramenta de pesquisa de compras públicas, adjudicadas e homologadas, e comparação baseado em resultados praticados pela Administração Pública. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade de viabilizar para conseguir os valores referentes ao Banco de Preços, objetivando uma melhor maneira de composição das planilhas referentes aos processos licitatórios, uma vez que esta Instituição terá acesso ao Banco de Preços praticados em todo o território nacional e, assim, obter os parâmetros para tal fim. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalvados casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem caso sem que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/2021–que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 11.960,00 ( onze mil, novecentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12. 364.241.21026.01.339040.1.5009100000.0 31200003.12.364.241.21026.01.339040.2.5999200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira da Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº512/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta do processo nº 31032.009757/2024-09 e o art. 110, caput e inc. I, alínea “f”, c/c art. 113 da Lei nº 9.826/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO da servidora MONA LISA MOURA DE OLIVEIRA , matrícula nº 3000171-0, Professor Adjunto, lotada no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT, para participar de missão de trabalho técnica-científica ao Centro de Investigaciones Energéticas, Medioambientales y Tecnológicas (CIEMAT), Organização Pública de Investigação vinculada ao Ministério da Ciência, Inovação e Universidades do Governo Espanhol, em Madri - Espanha, no dia 01/03/2025 a 31/03/2025, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
PORTARIA N°564/2025 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos; 31032.002053/2025-88;31032.002006/2025-34;31032.002054/2025-22;31032.002061/2025-24-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2025. Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE