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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 32

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

1.5 CONTA BANCÁRIA

1.6 FISCAL

1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A)

Bradesco, Agência nº 0645-9, Conta Corrente n° **4563- Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 300094-5-2 Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de fevereiro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Antônio Ferreira da Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº23/2025 NUP: 27001.000631/2025-31 – PRÉ-RESERVA: 1366036000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FRANCISCO CARLOS SERAFIM TORRES CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.577.633- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) BLOCO IMPÉRIO DA VILA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Fortaleza, CE

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “A FEIRA IMPERIAL”, contemplado no 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025, na categoria BLOCOS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 13.000,00 (Treze mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 2608, Conta Corrente n° *954- 1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 300094-5-2 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de fevereiro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Carlos Serafim Torres AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº32/2025 NUP: 27001.000740/2025-59 – PRÉ-RESERVA: 1366007000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MARIA EURILENE PEREIRA DOS SANTOS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL ***.917.993- ** NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) JUVENTUDE REVOLUCIONÁRIA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Monsenhor Tabosa/CE

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “SANTANA FOLIA 2025: CARNAVAL DA RESISTÊNCIA”, contemplado no 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025, na categoria CULTURAS CAMPONESAS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 687, Conta Corrente nº *032- 1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 300094-5-2 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de fevereiro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Eurilene Pereira dos Santos

AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Vitor Melo Studart

COORDENADOR JURÍDICO