DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DE ENERGIA EÓLICA OFFSHORE NO CEARÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ME nº 07.954.480/000179, neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita sob o CNPJ/ME: 22.064.583/0001-57, com sede na Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60.811-341, neste ato representado por seu secretário Sr. João Salmito Filho, brasileiro, casado, cientista social, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominada SDE; a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA CLIMÁTICA, inscrita sob o CNPJ/ME: 22.156.351/0001-29 , com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza, CE, CEP 60.136-238, neste ato representada pela sua secretária Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos, brasileira, divorciada, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, doravante denominada SEMA; a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, inscrita sob o CNPJ/ME: 03.503.868/0001-00, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEINFRA SRH, Cambeba, Fortaleza, CE, CEP 60.822-325, neste ato representada pelo seu secretário Sr. Hélio Winston Barreto Leitão, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominada SEINFRA; a SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, inscrita sob o CNPJ/ME: 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Silva Paulet, nº 400, Anexo Palácio da Abolição, Fortaleza, CE, CEP60.120-010, neste ato representada pela sua secretária Sra. Roseane Oliveira de Medeiros, brasileira, casada, engenheira civil, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, doravante denominada SRI; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, na condição de interveniente, doravante denominada CIPP, CNPJ/ME nº 01.256.678/0001-00, com sede na Esplanada do Pecém S/N, São Gonçalo do Amarante – CE, CEP 62.670-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Júnior, brasileiro, residente e domiciliado em Fortaleza, doravante denominadas de Estado do Ceará”; e NEOENERGIA RENOVÁVEIS S.A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.227.426/0001-61, uma empresa constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 78, Bairro Flamengo, CEP 22.210-904, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Marcelo Jose Cavalcanti Lopes, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 3696793 SSP PE e inscrito no CPF/ME sob nº 801.476.584-20 e, pelo Sr. Rodolfo Fernandes da Rocha, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 10.304.575-3 DETRAN/RJ e inscrito no CPF/ME sob nº 078.187.037-21 com escritório profissional na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 78, 5° andar, Bairro Flamengo, CEP 22.210-904, doravante simplesmente denominada “NEOENERGIA”. CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável traçados pela Organização das Nações Unidas e os grandes acordos internacionais de descarbonização das atividades econômicas de todo o planeta, que buscam a redução ou mesmo a eliminação do uso de combustíveis fósseis na produção de bens e serviços; CONSIDERANDO que grandes economias mundiais constataram a inexistência de recursos para a produção de energias renováveis em seus territórios, para alcançar a meta de longo prazo de uma matriz energética predominantemente renovável; CONSIDERANDO que o ESTADO tem um grande potencial para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com destaque para as tecnologias eólica e solar; CONSIDERANDO que o ESTADO, por sua localização geográfica diferenciada, e por possuir as infraestruturas portuária, viária, elétrica e de comunicações bem estruturadas, dispõe de condições ideais para sediar empreendimento da cadeia produtiva da Energia Eólica Offshore; CONSIDERANDO o interesse do ESTADO em fomentar o desenvolvimento da nova cadeia produtiva da Energia Eólica Offshore para contribuir no seu desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO o interesse da NEOENERGIA em avaliar e realizar estudos de desenvolvimento para a produção de energia renovável através de fonte eólica offshore; CONSIDERANDO o interesse da NEOENERGIA em desenvolver o projeto eólico offshore Jangada, com capacidade de 3 GW de potência, que está em processo de licenciamento junto ao IBAMA para a produção de energia renovável; CONSIDERANDO que os empreendimentos relacionados ao parque de energia eólica offshore poderá trazer investimentos substanciais para o Estado, proporcionando benefícios sociais como criação de empregos, treinamento da força de trabalho, aumento da renda das comunidades e melhoria de qualidade de vida local; CONSIDERANDO o interesse comum de desenvolver a cadeia produtiva de Energia Eólica Offshore no Ceará. RESOLVEM as Partes celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS (MoU), nos termos abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objetivo deste Memorando é estipular condições mínimas e preliminares, em caráter não exclusivo e não vinculante, para que seja possível estabelecer uma cooperação entre as Partes na busca: a) da identificação de oportunidades para o desenvolvimento do Projeto Jangada ou outro que a NEOENERGIA vier a desenvolver no Porto do Pecém; b) de outras oportunidades relacionadas à área de energia sustentável; c) do desenvolvimento da geração eólica offshore no Estado do Ceará; d) dos estudos e avaliações necessárias para o desenvolvimento da cadeia de valor, cadeia de suprimento e das infraestruturas portuárias no Porto do Pecém, para o desenvolvimento da eólica offshore no Estado do Ceará; e) no desenvolvimento e avaliação do projeto offshore Jangada em estudo pela NEOENERGIA; e) viabilizar cooperação e sinergia entre as Partes com vista a identificar eventuais entraves regulatórios e fiscais e possíveis benefícios fiscais e atenuantes tributários, bem como oportunidades para o desenvolvimento do projeto offshore Jangada. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTADO 2. O ESTADO se compromete a, na forma da legislação pertinente e dentro das suas competências legais, atuar no apoio à concretização do Objeto deste MoU, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) estudar a possibilidade de concessão de incentivos fiscais e implementá-los, no âmbito do Estado do Ceará, compatíveis com a natureza do empreendimento, observando a legislação aplicável, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ); b) envidar os esforços compatíveis com as atribuições da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE), como fornecer apoio na articulação interinstitucional necessária à instalação do empreendimento; c) envidar os esforços para disponibilizar educação básica, capacitação e apoio tecnológico por meio das Secretarias da Ciência, Tecnologia Ensino Superior e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará; d) envidar esforços institucionais para a viabilização do licenciamento ambiental, seja de competência federal, estadual ou municipal por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA); e) envidar esforços a fim de propiciar a infraestrutura necessária ao objeto deste instrumento, com apoio para fornecimento de energia elétrica e água e outros temas correlatos, por meio da Secretaria Estadual da Infraestrutura e da Secretaria dos Recursos Hídricos, com as devidas aprovações governamentais e legais, caso necessário; f) envidar os esforços para disponibilizar apoio técnico, observando a legislação pertinente, por meio da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP), caso necessário; g) envidar esforços no sentido de viabilizar entendimentos técnicos com a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, para o desenvolvimento do projeto e sua operação, conforme legislação e normas aplicáveis; CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES DA NEOENERGIA 3. A NEOENERGIA se compromete a atuar no apoio ao desenvolvimento do objeto deste Memorando, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) envidar os melhores esforços no sentido de prospectar demanda junto a empresas e instituições parceiras com interesse no desenvolvimento do projeto offshore Jangada; b) envidar os melhores esforços para buscar possíveis parceiros tecnológicos e fornecedores; c) quando possível e aplicável, mas sem que haja obrigatoriedade, apoiar na capacitação e contratação de mão de obra local; d) quando possível e aplicável, mas sem que haja obrigatoriedade, apoiar na contratação de serviços e produtos de empresas e fornecedores locais. CLÁUSULA QUARTA DA CONFIDENCIALIDADE 4. As Partes signatárias buscarão manter, na forma da legislação, confidencialidade a respeito deste Memorando. 4.1. Cada Parte concorda em seu próprio nome e de seus representantes, que: a) procurará manter, na forma da legislação, as Informações Confidenciais resguardadas, exercendo, quanto a elas, o mesmo cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais, e não irá, sem o consentimento por escrito da Parte que fornece qualquer Informação Confidencial, divulgar qualquer Parte delas a terceiros (exceto seus Representantes e órgãos de controle); b) procurará restringir, nos termos da legislação, a divulgação das Informações Confidenciais da outra Parte dentro de sua organização e apenas para os Representantes que tenham ou precisam saber tais Informações Confidenciais a fim de cumprir suas obrigações sob este MoU e que concordam em cumprir com os requisitos desta cláusula. 4.2. Para fins deste Memorando, considerar-se-á informação confidencial toda e qualquer informação, equipamento, know-how, documentação técnica, assim como todos os desenhos, modelos, amostras, especificações técnicas e demais informações, inclusive dados arquivados eletronicamente e os computadorizados, transmitidos por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico entre as Partes, ou que estas tenham acesso em função do relacionamento estabelecido em decorrência do presente instrumento, as quais deverão ser tratadas como confidenciais pelas Partes. 4.3. Fica desde já justo e acordado entre as Partes que somente deixarão de ser consideradas confidenciais as informações que: a) forem comprovadamente do conhecimento da outra Parte, de forma não confidencial e anterior ao seu recebimento, sendo que o eventual conhecimento prévio da Parte receptora deverá ser comprovado por ela junto à proprietária da informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de a informação ser considerada confidencial, nos termos deste MoU; b) forem divulgadas à Parte receptora de forma não confidencial por uma pessoa que não esteja vinculada por um contrato de sigilo com a Parte proprietária da informação; c) estejam em domínio público antes de sua revelação. 4.4. Não obstante as obrigações de confidencialidade, a NEOENERGIA poderá realizar anúncios à imprensa e outras divulgações públicas em relação a quaisquer matérias pertinentes a este MoU que considere, assim como quaisquer de seus acionistas ou coligadas, serem necessários ou convenientes, de acordo com as leis aplicáveis. 4.5. Fica expressamente proibida a divulgação do presente MoU relacionada a nomes, símbolos e/ou imagens que visem caracterizar promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. 4.6. Observada a legislação aplicável, nenhuma declaração pública ou comunicado para a imprensa, relacionados a este MoU, incluindo a respeito de sua existência e/ou do conteúdo, será feito(a) ou emitido(a) por (ou em nome de) quaisquer das Partes sem o consentimento prévio da outra Parte. 4.7. O dever de confidencialidade de dados deverá permanecer válida durante toda a vigência do presente MoU. CLÁUSULA QUINTA DA GOVERNANÇA 5. Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU, será constituída pelas Partes uma Comissão Executiva, buscando alinhamento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada umas das Partes. CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO 6. O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 6.1. O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. 6.2. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte, sem