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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 25

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025

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que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades. CLÁUSULA SÉTIMA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO 7. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) comprometem-se a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. 7.1. O Estado declara conhecer o Código de Ética e a Política Contra Corrupção e Fraude da NEOENERGIA, disponíveis em https://www.neoenergia. com/etica-e-integridade (“Código de Ética” e “Política Contra a Corrupção”). 7.2. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá em justa causa para sua rescisão motivada, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. 7.3. As Partes reconhecem que foram informadas e conhecem os compromissos mútuos em relação à ética e ao desenvolvimento sustentável. 7.4. Durante a execução do MoU, as Partes concordam em sempre agir, dentro do MoU e na realização de suas atividades, de forma ética, evitando quaisquer práticas comerciais ilegais, coercitivas ou fraudulentas, comprometendo-se a: (i) não prometer, oferecer, dar ou receber, direta ou indiretamente, quaisquer vantagens, de natureza financeira ou não, ofertas, negócios, acordos, pagamentos, doações, contribuições políticas, taxas, gratificações, comissões ou quaisquer outras compensações ou benefícios indevidos de qualquer natureza, especialmente para autoridades governamentais, funcionários ou candidatos a cargos públicos, inclusive com o objetivo de influenciar uma decisão oficial ou ato, para qualquer finalidade, (ii) não falsificar, fraudar, manipular ou omitir fatos ou documentos, (iii) garantir que todos os seus administradores, empregados, subcontratados, fornecedores, prepostos, coligadas, acionistas e Partes relacionadas, conforme o caso, cumprem as obrigações acima mencionadas. 7.5. Cada Parte deverá notificar imediatamente a outra ao tomar conhecimento de qualquer violação ou de quaisquer circunstâncias que possam constituir uma violação das regras acima mencionadas, seja cometida por suas afiliadas e respectivos acionistas, gerentes, funcionários, agentes, dirigentes, representantes e Partes relacionadas, seja por Partes subcontratadas, fornecedores e Partes contratadas relacionadas ao MoU, conforme aplicável, inclusive se estiverem envolvidos em processos judiciais ou administrativos, investigações, inquéritos, processos, ações judiciais e/ou procedimentos realizados por autoridades governamentais, incluindo a prática de atos prejudiciais ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, os mercados de capitais ou a administração pública nacional ou estrangeira, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou seu financiamento, nos termos da legislação aplicável, desde que não estejam sob sigilo judicial. 7.6. Em caso de violação das disposições desta cláusula por uma Parte, suas afiliadas ou seu representante a outra Parte poderá suspender e/ou rescindir o presente MoU, não obstante outros direitos e recursos nele previstos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA CONFLITO DE INTERESSES 8. As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuaram de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, coibindo qualquer situação de conflito de interesse. CLÁUSULA NONA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 9. As referências ao tratamento de DADOS PESSOAIS regulamentado por este Acordo estão em conformidade com o Regulamento da UE 2016/679 (doravante denominada “GDPR”) e com a Lei n.º 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante denominada “LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à Proteção de Dados Pessoais. Neste sentido, as Partes avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes. 9.1. As Partes reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a: a) tratar os DADOS PESSOAIS dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente MoU apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de MoU à duração necessária para implementar o presente MoU e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do artigo 32 do GDPR e do artigo 6.º, inciso VII e do artigo 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 12 a 22, ambos do GDPR, e nos artigos 17 ao 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte; f) não divulgar DADOS PESSOAIS tratados na execução do presente MoU às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) Manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 30 do GDPR e do artigo 37 da LGPD; h) Comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de DADOS PESSOAIS, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente; i) cada Parte deverá ser responsável perante as outras Partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula; e j) cada Parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA DISPOSIÇÕES GERAIS 10. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste MoU, não se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer representante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra. 10.1. As Partes reconhecem que nada neste MoU confere autoridade a qualquer Parte para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, em seu nome ou em nome da outra Parte, em conexão com a colaboração ou os Objetivos. 10.2. Ambas as Partes serão exclusivamente responsáveis por todas as obrigações relativas a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos próprios empregados e demais pessoas envolvidas no objeto deste MoU, nos termos da legislação aplicável. 10.3. Todas as notificações, solicitações, demandas, reclamações e outras comunicações a seguir devem ser no idioma acordado entre as Partes e por escrito, devendo ser entregues pessoalmente, tele copiadas, enviadas por correio internacionalmente reconhecido ou enviadas por correio registrado ou certificado às Partes, com confirmação de recebimento conforme disponível, observados os endereços fornecidos abaixo: a) ESTADO Destinatário: João Salmito Filho E-mail: salmito. [email protected] Endereço: Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza-CE,Brasil, CEP 60.811-341 b) NEOENERGIA Destinatário: Marcelo José Cavalcanti Lopes E-mail: [email protected] Destinatário: Adriano Gouveia Lira E-mail: [email protected] Destinatário: Laura Cristina da Fonseca Porto E-mail: [email protected] Endereço: Praia do Flamengo, n° 78, 5° andar, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 22210-030. 10.4. Todas essas notificações, solicitações, demandas, reclamações e outras comunicações serão consideradas recebidas: (a) no caso de entrega pessoal, na data de tal entrega; (b) no caso de entrega expressa ou correio, na data do recibo; e (c) no caso de transmissão por e-mail por mensagem de confirmação específica do provedor de mensagens eletrônicas. 10.5. Nenhuma falha ou atraso, por uma das Partes, no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio nos termos deste Instrumento, deve operar como uma renúncia, exceto se explicitamente previsto em documento emitido pela Parte. 10.6. Se qualquer disposição deste MoU for considerada não executável, nula, inválida ou ineficaz, nenhuma outra de suas disposições será ser afetada como resultado disso, permanecendo as outras disposições em pleno vigor e efeito. 10.7. Este MoU constitui acordo e entendimento integral entre as Partes com relação aos assuntos que lhe estão sujeitos, substituindo todos os acordos e entendimentos verbais ou escritos anteriores das Partes relativos ao assunto. Cada Parte reconhece que, ao celebrar este MoU, não se baseou em quaisquer declarações verbais ou escritas, garantias ou seguranças tratadas anteriormente entre as Partes ou representantes antes de sua assinatura, exceto quanto ao que expressamente estabelecidos neste MoU. 10.8. Nenhuma Parte pode transferir qualquer de seus direitos ou delegar qualquer de suas funções no âmbito do MoU sem a aprovação por escrito da outra. No entanto, a transferência ou delegação a entidades afiliadas será permitida. 10.9. Todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados a uma Parte (ou seu grupo, conforme aplicável) antes do MoU ou que tenham sido desenvolvidos independentemente dele, seja antes da data de vigência ou de outra forma (“PI de Antecedentes”), permanecerão investidos na propriedade da Parte que os titularizar. Qualquer uso da PI de Antecedentes de uma Parte pela outra ou pela colaboração estará sujeito a um acordo de licença. 10.10. Cada Parte concorda em compartilhar com a outra todas as informações, materiais, documentos e dados considerados relevantes para o propósito deste MoU, sendo tais dados considerados “Informações Confidenciais”, conforme Cláusula Quarta. Qualquer dado compartilhado permanecera de propriedade da Parte que compartilhar. Cada Parte pode divulgar seus dados a terceiros, no entanto será exigida autorização prévia e expressa da Parte para se divulgar os dados a seu respeito. 10.11. As Partes concordam que, de acordo com o art. 10, parágrafos 1 e 2 da Medida Provisória nº 2.000-2/2001 e outras leis aplicáveis, as assinaturas eletrônicas protegidas por criptografia serão consideradas válidas e terão os mesmos efeitos jurídicos das assinaturas manuscritas, reputadas originais para os fins deste MoU. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO 11. Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO 12. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as Partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor em língua portuguesa de forma para que surta seus efeitos jurídicos, podendo ser assinatura eletrônica na forma da lei vigente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Ana Joana Vieira Coutinho Domingos

COORDENADORA JURÍDICA

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA CC 0009/2024-ADECE O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto RES-CAD 08/24, d e 29 de Maio de 2024, RESOLVE DESIGNAR , FERNANDA BORGES ARAGAO , a partir d e 05 de Setembro de 2024, para o exercício no(a) Presidência, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo ADECE IV, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 04 de novembro de 2024.

Danilo Gurgel Serpa DIRETOR - PRESIDENTE