DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 27
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Contratação Direta por Dispensa de Licitação e seus anexos, o que consta nos autos do processo NUP nº 56072.001252/2024-42 e nos termos, do artigo 75, inciso I da Lei Federal nº 14.333, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, do Decreto Federal nº 35.322 de 24 de fevereiro de 2023, e Termo de Referência. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços especializados de cabeamento estruturado para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará abrangendo o planejamento, execução, instalação, configuração e certificação de rede lógica e elétrica, incluindo atividades como instalação de pontos de rede, passagem de cabos, organização em racks, e realização de testes funcionais e de desempenho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. DOS VALORES DEVIDOS: O valor total do contrato é de R$ 86.644,35 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), à título global. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes dessa adesão, correrão pela Ação: 20138 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/ CE, Dotação Orçamentária: 00134, Elemento de despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 700 Funcional Programática: 1.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma da Lei, vedada a possibilidade de prorrogação. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor GENIVAL PAIVA DE OLIVEIRA, agente administrativo no IPEM/CE, matrícula 3000039-0, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente GESTOR. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sr. Wanderley Gomes Arouche. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2025 – SEDIH
PARTÍCIPES: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, denominada de SEDIH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13 e a SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , denominada de SEIR, CNPJ nº 50.187.229/0001-55. OBJETO: Estabelecer parceria de forma integrada entre a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH e a SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL - SEIR, para prestar assessoria técnica com o objetivo de promover, difundir, capacitar e implementar práticas restaurativas no âmbito de atuação da SEIR através de processos formativos e acompanhamento técnico que promovam o fortalecimento das competências dos atores, objetivando alinhamento com o paradigma da Justiça Restaurativa, Direitos Humanos, Mediação e Cultura de Paz. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 21-A, VII da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. VALOR TOTAL: Para a execução do objeto deste instrumento não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, assumindo os signatários, entretanto, o compromisso de destinar ou buscar eventuais recursos que se façam necessários para a ampliação, fortalecimento e sustentabilidade do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica. Assim, cada partícipe arcará com as despesas inerentes às respectivas responsabilidades. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será da 60 (sessenta) meses, contados a partir da data publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser rescindido no todo ou em quaisquer de suas cláusulas a qualquer tempo mediante aviso por escrito com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. FORO: As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento, que não puderem ser solucionadas administrativamente. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Lima – Secretária dos Direitos Humanos e Maria Zelma de Araújo Madeira – Secretária da Igualdade Racial. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº003/2025.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL E CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual nº 29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária do CEDI/CE no uso de suas atribuições, na Reunião Ordinária 249ª , realizada em 17 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2024/CNDPI/SNDPI/MDHC do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, em 14 de novembro de 2024, informando sobre o Cronograma para realização das Conferências Estaduais e Municipais de Direito da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a deliberação da 249ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, realizada em 17 de janeiro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º. Compor a Formação da Comissão Organizadora das Conferências Municipais e da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado Do Ceará, que passa a ser integrada pelos seguintes conselheiros (as), representantes dos órgãos e organizações a seguir:
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Vyna Maria Cruz Leite - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE;
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Joelise Collyer Teixeira De Paula - Representante - Casa Civil;
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Sylmara Calos Brito dos Santos - Representante - Secretaria de Saúde do Ceará;
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José Wilson Araújo Fraga - Representante - Secretaria de Educação;
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Danielle Leite Cordeiro - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos;
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Rena Gomes Moura - Representante - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;
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Antonio Samuel de Carvalho Colares - Representante - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
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Maria Aila de Souza - Representante - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Ceará;
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Diógenes Oliveira Arrais - Representante - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Ceará;
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Hariely de Souza Alexandrino - Representante - Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE);
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Vilenilza Maria de Matos Calado - Representante - - Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE);
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Lúcia Ponte Der Hovannessian Mota - Representante - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Relacionadas (ABRAZ- CE);
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Cristina Monte Luz - Representante - Instituto para Desenvolvimento Tecnológico e Social (IDEAR);
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Adriana Farias Lacerda Freitas - Representante - Instituto para Desenvolvimento Tecnológico e Social (IDEAR);
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Ana Tereza Rodrigues Silva - Representate - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Parágrafo Único: Na ausência do conselheiro(a) titular um representante do mesmo segmento assume os trabalhos. Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CEDI/CE, e terá como competência:
I. Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências MUNICIPAIS dos Direitos do Idoso;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de regulamento, regimento, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
IV. Organizar e coordenar a V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
V. Promover a integração com os setores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso; Art. 3º – Para operacionalização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I. Secretaria-Executiva do CEDI/CE;
II. Setores da SEDIH.
II. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa.
Art.4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros(as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados.