Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 50

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

50

contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/00583 e Termo de Participação nº 2025/0001, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.. VALOR GLOBAL: R$ 53.952,62 (Cinquenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362. 143.20967.03.339030.50000.0 – 17517. DATA DA ASSINATURA: 24 DE FEVEREIRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Jussara Aragão da Paz , CONTRATADA-Augusto César Carvalho Maia e TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001028354202516/PRE-RESERVA : 1365314

CONTRATANTE: A(O) EEMTI Raimundo Moacir Alencar Mota, Assaré – Ce, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0611-83,neste ato representada(o) pela Diretora Maria Valderez Arrais da Silva CONTRATADA: YURI ARAÚJO MONTEIRO ,inscrita no CNPJ sob o nº 50.949.285/0001-80, representado neste ato pelo Sr. Yuri Araújo Monteiro. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR PESSOA JURÍDICA , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/01720, Termo de Participação nº 2025/0001, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/01720, Termo de Participação nº 2025/0001 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/01720 e Termo de Participação nº 2025/0001 e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Assaré – Ce. VIGÊNCIA: .O prazo de vigência da contratação é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) sua publicação na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) sua publicação na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.01.339039.50000.0 - 613. DATA DA ASSINATURA: 24 DE FEVEREIRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria Valderez Arrais da Silva , CONTRATADA-Yuri Araújo Monteiro e TESTEMUNHAS 01-Antonia Francisca da Silva , 02-Francisco Iramar Alves. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº287/2024 IG: 1365879 SACC: 1325150

NUP: 22001.078458/2024-82

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/0001-83, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR, portador(a) do RG nº 2000098122160 SSP/CE e CPF nº 026.766.493-10, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 287/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº 287/2024, substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR Prefeito(a) Municipal de Senador Sá TESTEMUNHAS:1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº304/2024, IG: 1365898 SACC: 1326555

NUP 22001.079293/2024-66

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41 , representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, portador(a) do RG nº 20030051214330 e CPF nº 442.736.813-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 304/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº 304/2024, substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 25 de Fevereiro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ WELITON SOUZA LEITE Prefeito(a) Municipal de Carnaubal TESTEMUNHAS: 1.GESNER FARIAS DE PAULA 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°01/2025 - NUP: 22001.061916/2024-44

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 001848/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa 3T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ: 29.247.685/0001-57, totalizando o valor de R$ 116.870,80 (cento e dezesseis mil e oitocentos e setenta reais e oitenta centavos), concernente à construção de 2 (duas) salas de aula, referente ao Contrato nº 14/2022 da EEMTI PEDRO JORGE MOTA, que teve sua vigência encerrada em 02 de janeiro de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura do sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ARI COSMO DE OLIVEIRA - EEMTI PEDRO JORGE MOTA -DIRETOR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR