DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 11
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.039046/2024-36 . A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a DIÁRIA DE VIAJEM FORA DO ESTADO do Procurador-Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES, matrícula nº 405047-1-0, lotado na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, referente ao dia 11 de dezembro de 2024. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 736,02 (setecentos e trinta e seis reais e dois centavos) referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores - UG 130001 PGE - do ano de 2024, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.039046/2024-36. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Luciana Karina Braga Maia COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, RESPONDENDO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº32/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo N°41001.000012/2025-78, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL do servidor interessado LUCAS SAMPAIO MEIRELES DE SOUSA , matrícula nº3000036-6, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Controladoria – CCONT, com redução de carga-horária, durante o efetivo período letivo, que deverá ser de 08 (oito) horas preferencialmente nas segundas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, com a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, compreendendo o período da data da publicação da portaria no DOE até agosto de 2025, devendo ser observados os requisitos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000 e comprovada a matrícula e a aprovação a cada semestre. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/000165, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, que deve aos servidores relacionados no Anexo Único deste Termo, o valor total de R$ 410.391,75 (quatrocentos e dez mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em conformidade com Portaria CGE nº 07/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE NUP 41001.000542/2024-35, referente à diferença de ascensão funcional de exercício anterior, referente ao período de 20/09/2023 a 31/12/2023.
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0 - 7583, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO – TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA ASCENSÃO FUNCIONAL 2023/2024
| MATRÍCULA | SERVIDOR | VALOR | |
|---|---|---|---|
| 1634341-2 | AGLAIO SOARES GOMES | 26.110,66 | |
| 3000091-9 | ALEX AGUIAR LINS | 21.999,73 | |
| 1617151-4 | ANASTÁCIA DA SILVA SANTOS | 3.409,98 | |
| 1661101-8 | ANTONIO PAULO DA SILVA | 163,78 | |
| 3000051-X | BRUNO JESUS MARTINS LOBO | 10.713,91 | |
| 3000071-4 | CAIO PETRÔNIOS DE ARAÚJO LOPES | 14.115,09 | |
| 1617211-1 | CARLOS EDUARDO GUIMARAES LOPES | 24.258,84 | |
| 3000431-0 | DANIEL SOUSA COSTA | 17.354,48 | |
| 1617231-6 | DENISE ANDRADE ARAUJO | 21.236,89 | |
| 3000901-0 | ELAYNE CRISTINA CHAVES CAVALCANTE | 3.084,98 | |
| 1617241-3 | EMERSON CARVALHO DE LIMA | 1.407,06 | |
| 3000151-6 | EMILIANA LEITE FILGUEIRAS | 17.354,48 | |
| 1617271-5 | GEORGE DANTAS NUNES | 4.641,46 | |
| 3000031-5 | GUILHERME PAIVA REBOUCAS | 14.115,09 | |
| 1661151-4 | ISABELLE PINTO CAMARAO MENEZES | 24.258,84 | |
| 1661161-1 | ITALO JOSE BRIGIDO COELHO | 24.258,84 | |
| 3000701-8 | JOÃO ITALO QUEIROZ MENDES | 3.239,39 | |
| 3000171-0 | JOSE ANANIAS TOMAZ VASCONCELOS | 14.115,09 | |
| 3000641-0 | JOSÉ FERNANDO FROTA CAVALCANTE | 3.486,67 | |
| 3000101-X | JOSE HENRIQUE CALENZO COSTA | 14.115,09 | |
| 1634411-7 | KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA | 438,23 | |
| 1617311-8 | KELLY DARLANE NEPOMUCENO RAMOS | 438,23 | |
| 1661191-3 | LARA DE OLIVEIRA OSÓRIO AYRES | 19.730,73 | |
| 3000111-7 | LARIÇA LOIOLA GONÇALVES ALEXANDRINO | 14.115,09 | |
| 3000671-2 | LARISSE MARIA FERREIRA MOREIRA | 3.084,98 | |
| 1617351-7 | MARCELO DE SOUSA MONTEIRO | 679,70 | |
| 3000711-5 | MARCOS ABILIO MEDEIROS DE SABOIA | 5.712,57 | |
| 3000681-X | MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA | 3.239,39 | |
| 3000161-3 | MARIA IVANILZA FERNANDES DE CASTRO | 15.192,58 | |
| 1661181-6 | MARIA NAZARÉ GONÇALVES PINHO | 5.307,42 | |
| 3000841-3 | MARÍLIA MARTINS FRANÇA | 6.780,30 | |
| 3000942-8 | MATHEUS BORGES GONCALVES LIMA | 3.171,33 | |
| 1634441-9 | MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA | 4.528,11 | |
| 1617361-4 | PAULO ROBERTO DE CARVALHO NUNES | 566,34 |