DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº007/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO , que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 300193.1-8, lotado nesta Secretaria, a viajar às cidades de Russas e Irauçuba (CE), no período de 15 e 17 de janeiro de 2025, NUP 43001.0000185/2025-11, a fim de visita 1º Encontro dos Prefeitos do Vale –Fortalecimento do Modelo de Gestão SISAR BBJ - Apresentação do Programa Águas do Sertão e ações da Secretaria das Cidades na região I, Visita técnica ao distrito de Missi, para articular questões fundiárias relativas à reabilitação do Sistema de Esgotamento Sanitário existente, juntamente com a gestão municipal e integrantes da empresa projetista. concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº022/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WALDEMAR AUGUSTO DASILVA CARDOSO PEREIRA , que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 3000025-0 , lotado nesta Secretaria, a viajar às cidades de Tamboril e Crateús (CE), nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2025, NUP 43001.0001178/2025-37, a fim de visitar terrenos junto ao MST- MOVIMENTOS DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº023/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO , que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 300193.1-8, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá (CE), nos dias de 13 e 14 de fevereiro de 2025, NUP 43001.001252/2025-15 , a fim de participar de Reunião Ordinária do CONAD - Conselho Administrativo do Sisar. concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº001/CIDADES/2025
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRAÇA , E O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.000420/2025-55 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Pirituba no Município de Graça, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 513/2021. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e Maria Iraldice de Alcântara, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GRAÇA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA —PMCMV — RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ I PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ; FAR/CAIXA; CR DUARTE ENGENHARIA LTDA; BRISAS DO NASCENTE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E O MUNICÍPIO DE PACATUBA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 43001.001172/2025-60. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a correção dos itens abaixo, em decorrência da conclusão da análise de viabilidade técnica e econômico — financeira do empreendimento : • Itens C.1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL e C.2 - DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO em decorrência do desmembramento da matrícula n’ 18.245 do 2 Ofício de Pacatuba/CE — Registro de Imóveis. • Itens C.5, C.5.1, C.6, C.6.1, C.6.2 e 11, em decorrência da emissão do Laudo de Análise do Empreendimento. • Alínea gg) do Item 7 - OBRIGAÇÕES DA CONSTRUTORA e GARANTIDORAS(S) em decorrência de ajuste no texto. • Item 12 - CONDICIONANTES PARA O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, em decorrência do compromisso de doação futura, quando da emissão do habite-se, das áreas objeto das matrículas n’s 19.253 e 19.254, todas do 2’ Ofício de Pacatuba/CE — Registro de Imóveis, destinadas a Estação Elevatória de Esgoto e Castelo d’agua do empreendimento objeto deste contrato, já descrita no item C.1. • Item 18 - RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS em decorrência de ajuste no texto. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda de Imóvel e de Produção celebrado em 10/09/2024 e ora aditado, salvo naquilo que contrariar o disposto no presente instrumento, passando este a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que, juntos, produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, O GOVERNO DO ESTADO; FELIPE PAIVA FONTENELLE, JOÃO RICARDO LIMA LINHARES, CARLOS CABRAL PARENTE, EMILIO PAIVA RECAMONDE JUNIOR, BRISAS DO NASCENTE; LARISSA SOUZA TORRES CAMURÇA, MUNICIPIO DE PACATUBA; HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR/ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CLAUSENS ROBERTO DE ALMEIDA DUARTE, EMERSON PINHEIRO LIMA, CR DUARTE ENGENHARIA LTDA. Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA