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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 55

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 55

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 15ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2024 31/12/2024, NUP 43001.009360/2024-55, EM FAVOR DA JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ Nº07.279.410/0001-62), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.009360/2024-55 quanto à solicitação de pagamento, referente à 15ª Medição, em favor da JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62), no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: CALDEIRÕES EM CAMPOS SALES; DELFINO, TIU E SERRARIA EM CEDRO; GROSSOS E GAMELEIRA EM MASSAPÊ; CACHOEIRA EM IRAUÇUBA; COMPLEXO ANINGAS, MUNIZ E CANAVIEIRA EM HORIZONTE; PITOMBEIRAS, MANGUEIRA E BARROS EM ACOPIARA; UNIÃO EM MADALENA; INGÁ, RIACHO E TANQUE EM VIÇOSA DO CEARÁ; ALTO LINDO EM IBIAPINA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 15ª Medição, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$26.298,01 (Vinte e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e um centavo), destinado ao pagamento da 15ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023 a JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 13/02/2025, às 15:46 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 84B9-E1B2-ADCA-8610. NUP 43001.009360/2024-55 p.460 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.1.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 DE FEVEREIRO DE 2025. na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010004/2024-84 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 23/08/2024 A 31/08/2024, EM FAVOR DO SENAI**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010004/2024-84 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição do Mês de AGOSTO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. I - APF 0368.190-74 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 13ª medição, período de 23/08/2024 A 31/08/2024, contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.583,60( Sete mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 23/08/2024 a 31/08/2024 da programação do Mês de AGOSTO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 14 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010403/2024-45 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 15ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019 ) NO PERÍODO DE 01/06/2024 A 30/06/2024, EM FAVOR DO SENAI**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010403/2024-45 quanto à solicitação de pagamento da 15ª Medição do Mês de JUNHO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Machado de Assis APF 0322.217-15. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 15ª medição, período de 01/06/2024 a 30/06/2024 do mês de JUNHO , contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.088,99( onze mil ,oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/06/2024 a 30/06/2024 da programação do Mês de JUNHO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010236/2024-32 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 15ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO PERÍODO DE 01/06//2024 A 30/06/2024, EM FAVOR DO SENAI** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010236/2024-32 quanto à solicitação de pagamento da 15 ª Medição do Mês de JUNHO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José de Alencar APF 0322.201-35. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 15ª medição, período de 01/06/2024 a 30/06/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,