DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
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diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e tres centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ilustríssimo Senhor Representante Legal da À PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS , CNPJ: 05.214.228/0001-06. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DA CEARÁPORTOS), sociedade de economia mista estadual, com sede na Esplanada do Pecém, s/n, no Distrito do Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante (CE), vem, com o devido respeito, NOTIFICÁ-LO para regularizar a situação das cargas que se encontram no Armazém do Terminal Portuário do Pecém desde 21/06/2009, conforme informações abaixo e documentos em anexo: Número do CE Mercante: 041005014535655 Data da desova: 25/02/2010 Espécie de Carga: 03 VOLUMES (BATERIAS) Solicitamos que Vossa Senhoria se apresente formalmente para negociar a retirada da carga, mediante pagamento da dívida de armazenagem, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. Ressaltamos que há possibilidade de que Vossa Senhoria declare, expressamente, o desinteresse e abandono da carga. Telefones para contato: (85) 3372-1580 Ger. Financeira; (85) 3372-1520 Ger. Jurídica; (85) 3372-1300 Ger. Pátio e Armazém; (85) 3372-1500 Ger. Comercial.
Rebeca do Carmo Oliveira DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº03/2025 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E PAVCON CONSTRUTORA LTDA
PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e PAVCON CONSTRUTORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.747.692/0001-03, sediada na Rua Desembargador Adalberto Correia Lima, n. 1583, bairro Planalto, Teresina/PI, CEP 64.050-260. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE nesse contrato o seu presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e representa a CONTRATADA, o sócio proprietário, Sr. DOMINGOS GOMES DE SOUSA JÚNIOR, brasileiro, casado, sob comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 26/04/1986, portador da CNH n° 04620004401 DETRAN-PI, inscrito no CPF sob n° 995.623.753-15, residente e domiciliado em Teresina-PI. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 010/024 (SRP) – INSTITUTO DE METROLOGIA DO PIAUÍ (IMEPI), e da respectiva Ata de Registro de Preços n. 010/2024-IMEPI, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, o qual o CONTRANTE figura na condição de órgão participante do processo licitatório. DO OBJETO: Constitui objeto a contratação de empresa de engenharia especializada, sob demanda, para a prestação dos serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos , reforma e ampliação das estruturas existentes, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição. DOS VALORES DEVIDOS: O valor total do contrato é de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), à título global. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes dessa adesão, correrão pela AÇÃO: 10322 – REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA OU AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA ADMINISTRATIVA, Elemento da Despesa: 449051 – “Obras e instalações”, Dotação Orçamentária: 00177, Fonte do Recurso: 1.700.2200082.1.4. 01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma da Lei, vedada a possibilidade de prorrogação. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA JÚNIOR, Gerente no IPEM/ CE, sob a Matrícula n. 3000020X, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente GESTOR. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sr. Domingos Gomes de Sousa Júnior. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.004238/2025-01, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO , com fundamento no art. 154, inciso XIV da Constituição do Estado do Ceará, do(a) servidor(a) DJAILA MARIA DA SILVA CORDEIRO , cargo de Professor, matrícula(s) nº 11815618, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº2723/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.122218/2024-22, em conformidade com o art. 23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível K/Titulação ESPECIALIZAÇÃO para o Nível M/Titulação DOUTORADO, o servidor PAULO HENRIQUE DE MENEZES BRANDAO** , matrícula nº 47844312, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação, a partir de 04 de outubro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº2767/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.076107/2024-37, em conformidade com o art. 23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível J MESTRADO, o(a) servidor(a) FRANCISCO WESLEY DE OLIVEIRA MESQUITA , matrícula nº 97939721, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir de 22 de Maio de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº2771/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.104650/2024-31, em conformidade com o art. 23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE