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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 4

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

224 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

oitenta e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Esse termo aditivo tem vigência a partir de 24 de abril de 2025 até 23 de abril de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 27 de janeiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) - Contratante & Francisco Antônio Martins Barbosa, Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) - Contratada.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura

COORDENADOR ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 0002/2025/NUP 46011.000876/2024-11 - IG:1362831000 CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) CONTRATADA: EMPRESA ACQUA DISTRIBUIDORA . OBJETO: ÁGUA MINERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GÁS , CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO RETORNÁVEL EM PLÁSTICO RESISTENTE, POLIPROPILENO OU POLICARBONATO, TRANSPARENTE COM NÍTIDA VISIBILIDADE, SEM MANCHAS, SEM ODOR, SEM FUROS OU MICROFUROS, SEM FISSURAS, SEM AMASSO, LACRADO COM TAMPA, RÓTULO INTACTOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE, CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS NOME DA FONTE, NOME DA EMPRESA ENGARRAFADORA, CNPJ, Nº DO REGISTRO MINISTERIO DA SAUDE, GARRAFÃO 20.0 LITROS. MARCA: LÍMPIDA / MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n.º 20240001/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n.º 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 6.530,00 (seis mil quinhentos e trinta reais) pagos em o até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.423.21150.15.339030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão do Estado do Ceará (EGPCE) e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos, Representante legal da empresa ACQUA DISTRIBUIDORA.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 0003/2025/NUP: 46011.001064/2024-85 - IG: 1363006000

CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE CONTRATADA: FORT GÁS . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de GÁS, LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, GÁS DE COZINHA, BOTIJÃO 13.0 QUILOGRAMAS . MARCA: Nacional Gás, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n.º 20240006/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n.º 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.423.21150.15.339030.1.5009100000.0 - 12598. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão do Estado do Ceará (EGPCE) e Paulo Afonso França Pinto, Representante legal da empresa FORT GÁS.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº004/2025 - ASUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019 e de acordo com o § 2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03600100/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO RUFINO NETO aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, no cargo/função Agente Administrativo V, ANM-25, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO-23, matrícula Nº 0007061-0, com óbito em 21/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.330,51 (Três mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e hum centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/06/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA OZENILDA MARTINS DE SOUZA VIÚVA 809.540.653-87 3330,51 Art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE