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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 5

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 225

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 03600100/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO
RUFINO NETO aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de
Administração, nível/referência ADO-23, matrícula Nº 000706.1-0, com óbito em 21/03/2019,pensãomensal no valor de R$ 2.664,41 (Dois mil, seiscentos
e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a
partir de 21/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCA OZENILDA MARTINS DE SOUZA
CÔNJUGE
903.240.643-49
2664,41
Art. 6º, §5º,III

E TORNAR SEM EFEITO, o ATO, datada de 06/06/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 23/09/2023, páginas 76, que concedeu pensão definitiva. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.059891/2024-44 – NUP , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ruy Barbosa Franco Lima, CPF nº 091.646.503-91, lotado (a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico , nível/referencia 15, matrícula nº 1041671-X, com óbito em 06/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.623,54 (Quatro mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos ), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a) equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA GERCILENE ARAÚJO LIMA CÔNJUGE 243.584.953-20 4,623.54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0625087/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ERIMITA TEIXEIRA BATISTA, CPF nº 172.701.543-68, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/ referencia 1, matrícula nº 049796-1-3, com óbito em 24/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.065,67 (Um mil, sessenta e cinco reais, e sessenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/04/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO BATISTA LIMA CÔNJUGE 175.125.223-04 1.065,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08410445/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NELSON DE ANDRADE FILHO, CPF 231.951.003-63, lotado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, referência 24, atualmente PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, referência 12, matricula nº 114239-1-4 com óbito em 16/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.389,18 (Três mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 16/10/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s): A partir de 16/10/2013 até 14/06/2019, data em que o interessado completou 21 anos:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Ronaldo do Nascimento de Andrade Filho(nascido em 14/06/1998) 066.410.703-60 3.389,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08410445/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NELSON DE ANDRADE FILHO, CPF 231.951.003-63, lotado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico Especializado, referência 24, atualmente Professor Ensino Técnico Especializado, referencia 12, matrícula nº 114239-1-4, com óbito em 16/10/2013, pensão mensal no valor de 2.711,34 (dois mil, setecentos e onze reais e trinta e quatro centavos) correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/10/2013: A partir de 16/10/2013 até 14/06/2019, data em que o interessado completou 21 anos: