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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 6

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

226 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Ronaldo do Nascimento de Andrade
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Filho(nascido em 14/06/1998) 066.410.703-60 2.711,34

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/03/2014 e publicado no DOE de 07/04/2014 que concedeu pensão mensal a Ronaldo do Nascimento de Andrade, filho do ex-servidor Nelson de Andrade Filho, matrícula nº 114239-1-4, falecido em 16/10/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04323496/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO BATISTA DE MENEZES, CPF 072.506.303-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 04, matrícula nº 06817319, com óbito em 13/07/2003, pensão mensal no valor de R$ 134,16 (cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/07/2003, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 29/10/2003:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
RITA FARIAS DE VASCONCELOS MENEZES Cônjuge 970.965.393-87
R$ 134,16

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínimo nacional de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com fundamento na Medida Provisoria nº 116/2003, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, consoante a Lei nº 13.302/2003 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09220578/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROBERTO DE CARVALHO ROCHA, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de ADVOGADO V, nível/referência 30, matrícula Nº 008.082-1.0, com óbito em 21/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.143,06 (Quatro mil, cento e quarenta e três reais, e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA LÚCIA LIMA DE CARVALHO ROCHA VIÚVA 232.496.763-49
4.143,06
Art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2018 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 23/02/2018, páginas 86, que concedeu pensão definitiva. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06056885/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA HERBENE BEZERRA BESSA, CPF nº 190.187.543-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 050037-1-7, com óbito em 15/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.726,03 (Dois mil, e setecentos e vinte e seis reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/01/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Alzenito Bezerra Bessa Cônjuge 051.433.903-97 2.726,03 Art. 6º, §5º,III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00722349/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAULBERTO ONOFRE DE PAIVA, CPF nº 073.525.493-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, matrícula nº 13354219, com óbito em 04/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.265,76 (um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70% a partir de 04/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991) MARIA LIGIA VARELA DE PAIVA CÔNJUGE 10228900425 1.265,76 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”,item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 08/07/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/07/2022, que concedeu pensão mensal a Srª. Maria Lígia Varela de Paiva, cônjuge do ex-servidor da Secretaria da Saúde, Raulberto Onofre de Paiva, falecido em 04/11/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE