DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 229
7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2022 IG Nº1363679
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.000617/2025-45. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº15/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Casa do Caminho (Lote 12), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 1.066.380,12 (um milhão sessenta e seis mil trezentos e oitenta reais e doze centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.245.122.20861.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.2 1186.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.11087.03.335041.1.5009100000.0 472000 02.08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21184.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.12122.03.335041.1.50091 00000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2025 IG N°1364173
PROCESSO Nº: 47001.013877 / 2024-08 OBJETO: Prestação de Serviços para ampliação da infraestrutura do parque tecnológico desta Setorial de Governo a partir da contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de pontos de internet (link) a partir do lançamento de cabo de fibra ótica. JUSTIFICATIVA: Para que seja possível que toda a Secretaria da Proteção Social - SPS esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a utilização de pontos de acesso à internet ágil seguro e de alto desempenho que possibilitem o acesso a todos os sistemas em toda capital, região metropolitana e interior do estado com a mesma qualidade. Com a implantação da fibra ótica por meio das redes governamentais Cinturão Digital do Ceará – CDC e GIGAFOR isso se tornou uma realidade, tendo em vista que as referidas redes abrangem praticamente todo o estado do Ceará interligando todos os órgãos públicos sendo da administração direta ou indireta. A Secretaria da Proteção Social – SPS possui unidades de atendimento no Estado. E instalações físicas da Secretaria da Proteção Social - SPS, fazendo amplo uso do mesmo para a transmissão de dados. Isto posto, o acesso ao CDC traz vários benefícios diretos e indiretos para a Secretaria da Proteção Social – SPS. Considerando a diversas novas unidades do órgão SPS a serem inauguradas, não possuímos saldo no contrato atual 40/2021, para novos serviços de fibra ótica e links de dados, mediante cenário, estamos elaborando um novo contrato para custear os links de dados existentes em contrato e novos serviços a serem prestados pela contratada ETICE. VALOR GLOBAL: 565.044,25 ( Quinhentos e sessenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11854 47100001.14.422.165.21140.03.339140 .1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 47001.013877/2024-08 e nos termos do art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133/23. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV c/c §4º da Lei nº 14.133/2021 e Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, autorizo, adjudico e homologo a Dispensa de Licitação. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº02/2025 – SEAS/SPS , de 11 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam públicas as alterações no Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva 1. O item 123 do Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, fica alterado na forma indicada a seguir: Onde se lê:
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O candidato PcD habilitado para Avaliação Biopsicossocial na forma estabelecida no subitem anterior será convocado para submeter-se a esta avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade da CEV/UECE, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorre, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013 Leia-se:
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O candidato PcD habilitado para Avaliação Biopsicossocial na forma estabelecida no subitem anterior será convocado para submeter-se a esta avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade da CEV/UECE, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser médico e dois profissionais do Sistema Socioeducativo, que analisará a existência e classificação, bem como a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Estadual nº16.174, 27 de dezembro de 2016, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
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Ficam criados os subitens 118.20 e 118.20.1 com as seguintes redações:
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118.20. Caso ocorram, durante a realização da Avaliação de Capacidade Física, problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação e que impeçam a realização, em condições normais, de um ou mais testes de uma ou mais turmas, a CEV/UECE poderá suspender tais atividades e designar nova(s) data(s) para realização ou continuidade dos testes que integram a avaliação, o que será devidamente informado ao candidato por meio de Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso (www.cev.uece.br).
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118.20.1. A SEAS e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com a realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação ou outros gastos porventura realizados pelos candidatos em virtude de remarcação da (s) data (s) de aplicação da Avaliação de Capacidade Física pelos motivos descritos no subitem 118.20.
- Ficam mantidas das demais cláusulas editalícias, que continuam em plena vigência como originalmente foram estabelecidos. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO