DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
272 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo NUP 30001.000402/2025-21, RESOLVE, com fundamento no Decreto Estadual nº 33.197, de 05/08/2019, e alterações, AUTORIZAR A CESSÃO , com ônus para a origem, a partir da publicação até 31/12/2028, dos MILITARES relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã da Prefeitura de Fortaleza, com ônus para a origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CARGO COMISSIONADO |
|---|---|---|---|
| HAROLDO JORGE ARAGÃO GONDIM | Tenente-Coronel CBM | 133.721-1X | COORDENADOR EXECUTIVO |
| AIRTON JOSÉ FREITASQUEIROZ | Sargento CBM | 202.534-1-X | ASSESSOR ESPECIAL II |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no SUÍTE de NUP 13001.027684/2024-12, e com fundamento no art. 3º, inciso V e § 5º, art. 4º e 23, caput, todos da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e, considerando a decisão proferida no processo nº14759849.2019.8.06.0001, Transitado em Julgado, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM CARLOS RAFAEL DE AZEVEDO , matrícula funcional nº029.132-1-6, a contar de 25 de setembro de 2018, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: ALDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA NUP: 10021.000259/2025-22 CORRIGENDA**
No Diário Oficial do Estado n° 026 de 06 de Fevereiro de 2025, que publicou o Termo de Reconhecimento NUP: 10021.000259/2025-22. Onde se lê : a dívida no valor de R$ 18.680,70 ( Dezoito mil, Seiscentos e Oitenta reais e Setenta centavos), Leia-se : a dívida no valor de R$ 24.121,68 ( Vinte e Quatro mil, Cento e Vinte e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos ). QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº12/2025 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuição que lhe confere o Art. 1º da Portaria de delegação de competência nº219/2023-PEFOCE/SSPDS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 24 de março de 2023, combinado com os artigos 72, III, e 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, resolve AUTORIZAR a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS ao servidor DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA , ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PERICIA EXTERNA DA COORDENADORIA DE PERICIA CRIMINAL DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, EM FORTALEZA-CE, matrícula nº300.018-3-4, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais), relativa à natureza de despesa: 339030 – para aquisição de materiais diversos. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos e não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, conforme Art. 3º do Decreto Estadual 22.448/93, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2025.
Manuela Chaves Loureiro Cândido DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2025 - IG 1363158
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 120.000,00; PROCESSO Nº10011.000389/2025-84 INEXIGIBILIDADE OBJETO: 01 (um) serviço de empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Pacote de produtos e Serviços – Bronze . JUSTIFICATIVA: Em virtude da necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), faz-se necessária a abertura de um novo contrato, com igência de 05 anos, prorrogáveis por igual período até o limite de 10 anos por meio de termo aditivo, devido à natureza contínua dos serviços e fornecimentos, que se encontram em regime de monopólio. Este novo contrato é imprescindível em razão do término do 3º Aditivo do Contrato Administrativo nº9912514982, que venceu em 16/12/2024, e considerando que a solicitação de prorrogação não foi realizada dentro do prazo estipulado, Impossibilitando a conclusão do processo interno de renovação, estamos sem o contrato de prestação de serviços dos Correios. O objeto do novo contrato abrange o fornecimento do Pacote de Serviços dos Correios – Bronze (sem cota mínima mensal), visando garantir eficiência e eficácia nos serviços postais em âmbito nacional. Isso permitirá um trâmite célere e seguro das documentações e encomendas do Órgão de Perícia Forense do Estado do Ceará e seus Núcleos Regionais. Além da sede localizada em Fortaleza/CE, o Órgão de Perícia Forense conta com nove Núcleos Regionais nas cidades de Canindé, Crateús, Sobral, Tauá, Quixeramobim, Itapipoca, Russas, Juazeiro do Norte e Iguatu. Estes núcleos necessitam dos serviços postais para o envio de ofícios, laudos periciais, processos e outras documentações oficiais e administrativas. Os serviços requeridos englobam modalidades como: PAC, Sedex, carta registrada, correio nacional, logística reversa, aviso de recebimento (AR) e caixa postal. Tendo em vista que os serviços postais são de natureza contínua e essenciais para o funcionamento da Perícia Forense do Estado do Ceará e seus núcleos, a interrupção destes serviços comprometem as atividades do Órgão. Portanto, a contratação para a prestação desses serviços é de suma importância para a continuidade das operações, uma vez que tais serviços são imprescindíveis ao cumprimento de suas atribuições legais e administrativas. Em razão do exposto, é imprescindível a formalização e execução do novo contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para garantir a continuidade dos serviços postais essenciais. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.421.20145.15.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº231, SÉRIE 3, ANO XVI que publicou o Pregão Eletrônico nº20240049 – PEFOCE/CALF, referente ao Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de insumos laboratoriais – fast blue. Onde se lê : QUANTIDADE: 200. Leia-se : QUANTIDADE: 100. Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR(A)/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG