DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
74
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2025 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.543.170-7 | REX COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS LTDA | 2025.21425 |
| 02 | 06.543.170-7 | REX COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS LTDA | 2025.21427 |
| 03 | 06.543.170-7 | REX COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS LTDA | 2025.21423 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2025.21423/ 2025.21425/ 2025.21427) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se..
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2025 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.543.170-7 | REX COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS LTDA 2025.20177 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2025 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se..
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2025 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21402 |
| 02 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21412 |
| 03 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21399 |
| 04 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21413 |
| 05 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21414 |
| 06 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21415 |
| 07 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21416 |
| 08 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21417 |
| 09 | 06.209.669-9 | R A DE OLIVEIRA NETO LTDA | 2025.21418 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2025.21402/ 2025.21412/ 2025.21399/ 2025.21413/ 2025.21414/ 2025.21415/ 2025.21416/ 2025.21417/ 2025.21418) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se..
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2025 CESEC
| Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|
| 01 06.209.669-9 R A DE OLIVEIRA NETO LTDA |
2025.20174 |
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº004/2025 (PRÉ RESERVA: 1326034 – SACC: 1357108) I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: MEGGA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS LTDA , CNPJ: 40.256.020/0001-42; III - OBJETO: O objeto do contrato é a aquisição de materiais permanentes (aparelhos utensílios domésticos) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240014 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 7.611,63 (sete mil seiscentos e onze reais e sessenta e três centavos); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10989.15.449052.1.500.9100000.0; IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025; X - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Ester Rodrigues de Oliveira Gomes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18 , de 20 de fevereiro de 2025.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS MARÇO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços