DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 75
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 022/2024 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2026;
II – previsão, para o mês de março de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.010.000,00 L (um milhão e dez mil litros), concernente ao percurso de 2.023.255,77 Km (dois milhões, vinte e três mil, duzentos e cinquenta e cinco vírgula setenta e sete quilômetros);
III – previsão, para o mês de março de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00 L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28 Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgulavinte e oito quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2025 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18/2025. (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 022/2024, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026) MÊS/ANO: MARÇO/2025
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE | COMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 950.820,60 | 475.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206725 | 98.423,14 | 50.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206725 | 88.580,82 | 45.000,00 | Distribuidora Raízen – Shell | 06.103.901-2 |
| São Paulo | 05.225.198/0001-25 | 23027925 | 86.309,52 | 45.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 445.932,51 | 220.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| JR Serviços | 08.269.988/0002-81 | 597 | 353.189,18 | 175.000,00 | Vibra Energia S/A | 06.105.987-0 |
| TOTAL | 2.023.255,77 | 1.010.000,00 | ||||
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE | COMBUSTÍVEIS |
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| ViaMetro - Cariri | 05.870.208/0002-66 | 1118621 | 182.651,28 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| TOTAL | 182.651,28 | 95.000,00 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19 , de 20 de fevereiro de 2025.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07, DE 24 DE JANEIRO DE 2025, QUE DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de março de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 2.885.000 L (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.031.176,2 Km (sete milhões, trinta e um mil, cento e setenta e seis vírgula dois quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19/2025. (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: MARÇO/2025
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME CGF |
||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 849.652,5 | 375.000 | Vibra 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 862.459,3 | 355.000 | Vibra 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 152.198,7 | 60.000 | Raizen 06.103.901-2 |