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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 28

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) VERISMAR FARIAS DA SILVA GOMES CÔNJUGE 383.946.343-20 915,89 Art. 6º, § 5º, III.

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02347122/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVO DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 081.437.903-63, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, aposentado como Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência V-ANM-25, atualmente Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência nº 31, matrícula nº 004.683-1-2, com óbito em 25/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.377,48 (sete mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 25/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/05/2017:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria das Graças Marques de Oliveira Cônjuge 510.598.783-72 7.377,48 Art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de Junho de 2023, publicado no Diário Oficial de 22/06/2023 que concedeu pensão à Sra. Maria das Graças Marques de Oliveira, cônjuge do(a) ex-servidor(a) IVO DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 081.437.903-63, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, aposentado como Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência V-ANM-25, atualmente Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência nº 31, matrícula nº 004.683-1-2, com óbito em 25/03/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03059406/2017 e nº 03278745/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de Dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 068.028.693 - 49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 030187-1-7, com óbito em 30/05/2010, pensão mensal no valor de R$ 306,44 (Trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do requerimento em 05/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PAULO CESAR CARVALHO DE ALMEIDA FILHO INVÁLIDO 309.846.703-78 306,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08091320/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, e art. 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO SIMÃO COSTA, CPF nº 006.044.293-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno, referência 13, atualmente referência 01, matrícula nº 050839-1-5, com óbito em 18/10/1988, pensão mensal no valor de R$ 716,77 (Setecentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 12/12/2012 conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ANTONIO SIMÃO COSTA FILHO FILHO INVÁLIDO 639.458.863-68 716,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06166205/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, inciso I, §8º e §18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, à DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO VALDECIO CARNEIRO, CPF nº 081.657.693-91, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do cargo de Vistoriador, ADO, nível/referência 26, matrícula nº 001603.1.8, com óbito em 02/09/2014, pensão definitiva mensal no valor de R$ 2.322,40 (Dois mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/09/2014, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no D.O.E. publicado em 15/12/2014:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA LÚCIA CARNEIRO CÔNJUGE 866.579.253-87 2.322,40 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01100011/2011 e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MAURO LOPES DO NASCIMENTO, CPF nº 098.489.403-91, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 081436-1-7, com óbito em 05/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 569,30 (Quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 05/02/2011, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente:A partir da data do óbito do ex-servidor em 05/02/2011: