DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 107
(Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) estabelece em seu art. 16 que os atos de suporte administrativo e estratégico de gestão incumbem às unidades de apoio administrativo, vinculadas diretamente ao Delegado-Geral de Polícia Civil e dirigidas preferencialmente por policiais civis com habilitação técnica comprovada na respectiva área de atuação; CONSIDERANDO que, o art. 35, caput, da mesma Lei nº14.735/2023, veda a aplicação de critérios de tratamento diferenciado para fins de promoção, progressão, aposentadoria, lotação e designação ou qualquer outra discriminação da atividade funcional dos cargos efetivos, ressalvados aqueles dispostos em lei, garantindo a isonomia e a valorização da carreira policial; CONSIDERANDO a importância da produção e o aproveitamento da expertise do conhecimento policial, além do interesse estratégico para o bom desempenho de outros órgãos, direta e indiretamente relacionados à área de segurança pública, por meio dos institutos da cessão e mobilização de servidores, fortalecendo, assim, a integração e a cooperação entre as instituições; CONSIDERANDO que o exercício ou atuação de policiais civis em outros órgãos, bem como na administração policial não desfigura a atividade estritamente policial e, portanto, não atenua os riscos imanentes a sua atividade, reafirmando a importância da experiência policial em diversas áreas; CONSIDERANDO que as leis de criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) e da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), reconhecem que as atividades lá desenvolvidas por policiais civis são de efetivo exercício da função policial; CONSIDERANDO o entendimento adotado por outras instituições policiais como Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal acerca do que se considera a atividade estritamente policial, tudo em consonância com julgados do Tribunal de Contas da União, TCU. RESOLVE:
Art. 1º As atividades exercidas por policiais civis, lotados em qualquer setor da Polícia Civil, são consideradas atividades de natureza estritamente policial, sendo também assim consideradas as atividades exercidas na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), nas suas unidades vinculadas e na Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
Parágrafo único. Além do disposto no caput, consideram-se atividade de natureza estritamente policial aquelas exercidas por policiais civis, da ativa, nomeados ou designados para outros órgãos, entidades da Administração Pública ou Organismos Internacionais, desde que suas atribuições sejam relacionadas ou afetas à área de segurança. Art. 2º O reconhecimento das atribuições relacionadas ou afetas à área de segurança, para os fins do parágrafo único do art. 1º, será feito pelo Delegado-geral da Polícia Civil a pedido do servidor policial civil interessado.
Parágrafo único. O servidor policial civil interessado deverá instruir o pedido, de que trata este artigo, com certidão expedida pelo órgão cessionário que: I. descreva as atribuições previstas em lei, regulamento ou ato administrativo;
II. certifique que as atribuições foram ou serão efetivamente exercidas pelo servidor policial civil; e
III. indique o período de exercício das atribuições por parte do servidor policial civil, no caso de reconhecimento posterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº91/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.003587/2025-23, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº91/2025-GAB/PCCE
| Nº NOME |
MATRÍCULA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | DEPARTAMENTO |
|---|---|---|---|
| 1. FERNANDA DE OLIVEIRA MONTEIRO DIOGENES |
300.094.0-1 | DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE MARACANAÚ | DPJGV |
| 2. FRANCISCO ISRAEL DE SOUSA ROCHA |
300.078.4-0 | DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS | DPJE |
PORTARIA Nº94/2025-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor FÁBIO MOTA DA SILVA , ocupante do cargo de Oficial Investigador de Polícia, lotado Divisão de Serviços Gerais – DISEG, matrícula nº301.195-4-1, que viajou para Ocara, DDM de Quixadá, Independência, Quiterianópolis, do dia 24/02/2025 a 28/02/2025., com a finalidade de realizar vistoria do serviço de manutenção emergencial nas instalações hidráulicas nas delegacias dos municípios em questão; conforme processo nº10051.003291/2025-11, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº100/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.001579/2025-42, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, AMANDA VIRGÍNIA OLIVEIRA ALENCAR , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 301.244-7-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE FORTALEZA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.