DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023/NUP Nº10001.001336/2025-08 – IG: 1363351000 I – ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº001/2023-FSPDS (SACC 1261793); II - CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, Av. Aguanambi, s/n.º, Bloco II, 3º Andar, Aeroporto, Fortaleza - CE, CEP 60.415-390; IV - CONTRATADA: EGA – GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ N.º 24.327.852/0001-56; V - ENDEREÇO: Rua Poço Branco, nº2002, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59.152-280; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico nº20220039-SSPDS, regido pela Lei Federal nº8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelos Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993 e Art. 40, XI da Lei nº8.666/93, Art. 37, XXI da Constituição Federal e Art. 3º, § 1º da Lei nº10.192/2001, e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo NUP nº10001.001336/2025-08; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar , por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº001/2023-FSPDS (SACC nº1261793), com início em 17 de abril de 2025 e término em 16 de abril de 2026, cujo objeto contratual visa o SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA COM RQE – REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA OU ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA BIOPSICOSSOCIAL - SSPDS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Constitui-se também, objeto deste termo o reajuste do contrato, no percentual de 4,831300%, sob a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, tomando-se por base a data de janeiro de 2023, referente ao período de janeiro/2024 a dezembro/2024 e valor de R$ 24.958,50 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). IX - VALOR GLOBAL: R$ 541.558,50 (quinhentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 16/04/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 25 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Édipo Gladston Amâncio da Silveira - Representante Legal da empresa EGA – GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o servidor RENATO CASTRO SOUZA , matrícula nº301.207-9-5, lotado na Polícia Civil, a partir de 21 de junho de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº1081/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67, 100 e 106/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051007599202365, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 12/07/2018, da Portaria nº1707/17-GDGPC , datada de 06/06/2017, referente à percepção da indenização de moradia, em face da designação do servidor ARIMATEA ALEXANDRE BARBOSA , MATRÍCULA nº301.168-1-X ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício no DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº1459/18-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA NORMATIVA Nº02/2025/GAB/PCCE.
DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, economia processual e ao interesse público; CONSIDERANDO que o disposto no art. 40, §4º-B, da Constituição Federal, autoriza regras especiais para concessão de aposentadoria aos ocupantes de cargos policiais, em reconhecimento aos riscos e às peculiaridades inerentes à atividade; CONSIDERANDO que o artigo 2º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, Lei 12.124/1993, estabelece que os policiais civis estão sujeitos ao regime de tempo integral inerente ao serviço de polícia com permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergentes, independentemente do local de lotação ou de exercício; CONSIDERANDO que a natureza do trabalho policial impõe, indistintamente, a todos os policiais civis, independentemente do local de lotação ou de exercício, o dever de agir em qualquer local e em qualquer tempo, sem necessidade de escala ou convocação prévia, com possibilidade de deslocamento para o cumprimento de missões policiais em todo o território nacional, em prol da segurança e da justiça; CONSIDERANDO a imposição legal do policial de enfrentar o perigo em sua atividade profissional e a vedação da alegação de estado de necessidade, expressa no §1º do art. 24 do Código Penal Brasileiro, demonstrando a excepcionalidade e o compromisso da função policial; CONSIDERANDO a noção legal e atual do risco da atividade policial prevista no art. 121, §2º, VII e no art. 129, §12º do CPB e art. 1º, I-A da Lei nº8.072, de 25 de julho de 1990, todos com a redação dada pela Lei nº13.142, de 6 de julho de 2015, contempla não somente o exercício desta função pública, mas também o exercício de atividades em decorrência dela, reconhecendo o risco da atividade policial como circunstância qualificadora de crimes, evidenciando a vulnerabilidade e a exposição constante a situações de perigo; CONSIDERANDO os índices de vitimização de policiais no exercício da função ou em decorrência dela, que demonstram a necessidade permanente de buscar medidas de proteção e valorização da atividade policial; CONSIDERANDO que os policiais civis, independentemente do local de lotação ou de exercício, têm o direito de portar armas de fogo de propriedade particular ou fornecidas pela instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do art. 6º, §1º, da Lei nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, como medida de autodefesa e proteção da sociedade; CONSIDERANDO que o trabalho policial envolve a submissão, direta ou indireta, a atividades de risco permanente, podendo impor restrições à vida privada e causar impactos negativos à saúde ou à integridade física e psicológica de policiais em benefício da segurança e do bem-estar de toda a sociedade; CONSIDERANDO que, a atividade policial exige de todos os policiais civis, independentemente do local de lotação ou de exercício, o uso permanente de arma de fogo e o treinamento contínuo para o seu manuseio, garantindo a capacidade de resposta e a eficiência no combate à criminalidade; CONSIDERANDO que, o policial civil, mesmo quando desempenha atividades meio ou de gestão, não perde sua condição de policial, mantendo todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo; CONSIDERANDO que, a atuação dos servidores policiais em funções da administração policial, que abrange, dentre outras, atividades de comando, controle, gerenciamento e planejamento no âmbito da Polícia Civil é fundamental para a eficiência e a eficácia da gestão policial; CONSIDERANDO que, a Lei nº14.735, de 23 de novembro de 2023