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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 49

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 109

PORTARIA Nº151/2025-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Núcleo Operacional de Iguatu, que viajaram para Jaguaretama, do dia 24/02/2025 ao dia 28/02/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar os serviços policiais na delegacia da região, conforme processo nº10051.004752/2025-64 , de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº151/2025-DIFIN DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
FRANCISCO ALEX FELINTO DE LUCENA 30010124 Oficial Investigador de Polícia Iguatu Jaguaretama 4 e 1/2 131,43 591,43
GUSTAVO ICARO HENRIQUES 300.033-2-2 Oficial Investigador de Polícia Iguatu Jaguaretama 4 e 1/2 131,43 591,43
EMMANUEL PINTO MELO 300244-1-9 Oficial Investigador de Polícia Iguatu Jaguaretama 4 e 1/2 131,43 591,43
TOTAL - - - - - - 1.774,29

*** *** * PORTARIA Nº152/2025-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no DPJI-Sul, que viajaram para Beberibe, do dia 15/02/2025 ao dia 17/02/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Força Tarefa, em apoio ao combate ao crime organizado naquela cidade, conforme processo nº10051.004351/2025-12, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº152/2025-DIFIN DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
DEIVE ROMAO DOS SANTOS 167.918-1-4 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza Beberibe 2 e 1/2 131,43 328,57
AGILSON DE ALMEIDA GONCALVES 404.584-1-7 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza Beberibe 2 e 1/2 131,43 328,57
CICERO CARLOS DA COSTA 137.393-1-5 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza Beberibe 2 e 1/2 131,43 328,57
FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA VASCONCELOS 155.298-1-4 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza Beberibe 2 e 1/2 131,43 328,57
TOTAL - - - - - - 1.314,28

*** *** * PORTARIA Nº153/2025-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Núcleo Operacional de Russas, que viajaram para Banabuiú, do dia 24/02/2025 ao dia 28/02/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar os serviços policiais da região, conforme processo nº10051.004749/2025-41, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº153/2025-DIFIN DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
BRUNO CARVALHO LEITE 301.219-5-3 Oficial Investigador de Polícia Russas Banabuiú 4 e 1/2 131,43 591,43
MAIKO EDIGLEYSON DE OLIVEIRA BORGES 301.242-5-1 Oficial Investigador de Polícia Russas Banabuiú 4 e 1/2 131,43 591,43
BRUNO TAVARES BARROS DA SILVA 300.007-6-5 Oficial Investigador de Polícia Russas Banabuiú 4 e 1/2 131,43 591,43
TOTAL - - - - - - 1.774,29

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2025.

REGULAMENTA O CONCEITO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS DE INGRESSO NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, economia processual e ao interesse público; CONSIDERANDO que o art. 20, § 3º,da Lei nº14.735, de 23 de novembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis - estabelece que constitui requisito para ingresso na Polícia Civil, exclusivamente para o cargo de Delegado de Polícia Civil, comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo público de natureza policial em um dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO, assim, a necessidade de regulamentar o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará; DETERMINA:

Art. 1º Considera-se atividade jurídica para os efeitos do art. 10, § 1º, I, b, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas;

II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; IV – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/Ceará, 13 de fevereiro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Republicada por incorreção.