Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 34

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

INTENÇÃO DE GASTO: 1297537000. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 16/2025

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCIPAL DE CAMPOS SALES LTDA . OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs) , em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de ARARIPE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.001157/2025-91. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 58.756,10 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.12 2.313.11151.06.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE e Thiago Francisco de Sousa - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCIPAL DE CAMPOS SALES LTDA, Representante da empresa.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.009104/2025-19 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº78/2025

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE DE VIÇOSA DO CEARÁ , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA/CE. 2.2 - Delegação reciproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competència originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Município de Viçosa do Ceará/CE. 2.3-Cada convenente, delega ao outro, a competència a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4-Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O municipio de Viçosa do Ceará autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-O municipio de Viçosa do Ceará autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veiculo, nos termos das Portarias DENATRAN/ SENATRAN Nº 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior -Superintendente do DETRAN/CE. EURICO JOSE CARNEIRO FONTENELE ARRUDA- Prefeito Municipal. RICARDO ALEXANDRE MAGALHÃES VASCONCELOS- Diretor de trânsito. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº07/2025 AO CONTRATO Nº61/2021

I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação do Centro de Manutenção, Oficinas, Unidades Administrativas e Estações do Sistema Trem Diesel do Metrô de Sobral, na cidade de Sobral – CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, nº 1545, Varjota – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 81, inciso VI, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: repactuação do valor contratual , em razão do reajuste dos Salários, Vale Alimentação, Cesta Básica e Plano de Saúde das categorias de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 38.093,40 (trinta e oito mil, noventa e três reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 23 de novembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de fevereiro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Francisco Evandro Lima Pereira pela empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO LTDA.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº18/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Artigo 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85 Inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; RESOLVE: Art. 1º Instituir COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL, criado pela Lei Nº 7.383, 11 de janeiro de 2021. Art 2º É atribuição da COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL: I - Analisar e deliberar sobre a SUSPENSÃO E/OU DESLIGAMENTO de beneficiários do programa; II - Atuar na resolução de casos omissos no Programa Agente Jovem Ambiental. Art 3º A Comissão agirá quando provocada, bem como poderá proativamente solicitar diligências no sentido de verificar o cumprimento das exigências legais de permanência / participação de beneficiários no Programa em situações específicas. I - Terão plena validade os atos e decisões tomadas pela Comissão quando assinados por, no mínimo, 3 (três) de seus membros. Art 4º Integram