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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 41

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 105

PORTARIA Nº012/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 9º do Decreto Nº 33.322, de 24 de fevereiro de 2023, DOE n° 040. Resolve: Art. 1º Designar a servidora TAGILLA BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA , matrícula nº 3000142-7 e CPF nº 606.038.313-03, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato n° 016/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV - CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e a EMPRESA SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ nº 05.924.588/0001- 93, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º. São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023: I - Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a matéria II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados no contrato; III - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; IV - Fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados; V - Fiscalizar as medições dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI - Registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VII - Informar e solicitar providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato; VIII - Indicar as eventuais glosas das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal-executados ou não executados; IX - Receber, atestar e encaminhar as Faturas/Notas Fiscais ao Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas; X - Comunicar com antecedência a autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar a necessidade de abertura de nova licitação no caso de nova contratação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI - Prestar as informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. XII - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. XIII - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de Janeiro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº063/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NILA MARIA VARELA LEMOS VELOSO , que exerce a função de Assistente de Administração, matrícula nº 200935-1-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Quixeramobim no período de 05 a 07.03.2025, a fim de participar do Encontro com Conselheiros Tutelares e membros do SGD para capacitação e atualização no SIPIA, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº065/2025.

DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ANO DE 2023.

A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 6º-C da Lei Federal nº. 8.742, de 1993, que estabelece o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de Proteção Social Básica às Famílias; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº. 145, de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 33, de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS-2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas nº. 031 de 2015, que institui a Política Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei nº. 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, no Estado do Ceará, e o seu Decreto Regulamentador nº 36.450, de 20 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução nº. 20 de 06 de setembro de 2023, da Comissão intergestores Biparte – CIB, que pactua os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2023; e CONSIDERANDO a Resolução nº 117/2023 do Ceas que dispõe sobre os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2023,RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, para o ano de 2023.

Art. 2º São objetivos do Prêmio de Incentivo à Assistência Social:

I – incentivar o aprimoramento da política de assistência social;

II – contribuir para o fortalecimento dos sistemas de informação da política de assistência social, por meio do registro de dados atualizados; III – estimular o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância; IV – fomentar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC;

V – contribuir para a oferta qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; VI – promover a equidade entre homens e mulheres e o enfrentamento à violência doméstica e familiar; VII – estimular o fortalecimento da cultura do diálogo no combate a todas as formas de violência, de preconceito e de discriminação; VIII – valorizar os trabalhadores da política de assistência social com atuação nas equipes de referência em equipamentos sociais; IX – fortalecer a política educativa para crianças e adolescentes com a prevenção às diversas violências, o conhecimento dos seus direitos, bem como o exercício da cidadania. Art. 3º São indicadores primários para premiação dos Cras, em 2023: I - Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censos Suas dos anos de 2021 e 2022; II - percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 15 anos em relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos Cras nos anos de 2021 e 2022. §1º Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade - IQ dos serviços dos Cras no Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 35.038/2022. §2º Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:

a) Cras com plano de providências ativo nos anos de 2021 e/ou 2022;

b) Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente; e

II - maior percentual médio, entre os anos de 2022 e 2021, de atendimento no SCFV realizado no Cras em relação à capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.