DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
106
Art. 5º A avaliação do Índice de Qualidade será feita pela Secretaria da Proteção Social, – SPS, com apoio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica - IPECE, sendo a divulgação do resultado preliminar nos sítios online de ambos os órgãos.
§1º Divulgado o resultado preliminar, os municípios interessados poderão apresentar à SPS, conforme o cronograma estabelecido no art. 10, recurso para revisão do índice, indicando os dados a serem reavaliados.
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§2º O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado e protocolado mediante Ofício assinado pelo Prefeito do município interessado,
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ocasião em que será aberto processo específico para avaliação do recurso.
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§3º Após a análise dos recursos, a SPS e o IPECE divulgarão o resultado final da avaliação, nos termos do caput deste artigo.
Art. 6º Aos 30 (trinta) Cras que apresentaram, nos exercícios de 2021 e 2022, o melhor desempenho com base nos indicadores estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria, será concedido incentivo financeiro nos seguintes termos:
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I – os 05 (cinco) primeiros colocados serão premiados, cada um, com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
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II – os classificados da 6ª (sexta) a 10ª (décima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 100.000,00 (cem mil reais);
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III – os classificados da 11ª (décima primeira) a 20ª (vigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); IV – os classificados da 21ª (vigésima primeira) a 30ª (trigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); §1º O incentivo financeiro será repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conta aberta pelo município para este fim específico.
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§2º Em favor do município cujo Cras obtiver o 1º lugar na premiação, o Estado implantará 1 (uma) brinquedopraça e 1 (uma) academia de ginástica.
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Art. 7º O município deverá informar à SPS os dados da conta bancária para fins de efetivação do repasse do incentivo financeiro. Parágrafo único.
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A não informação dos dados da conta pelo município será caracterizada como desistência da premiação.
Art. 8º Os recursos da premiação deverão ser investidos exclusivamente no Cras premiado e poderão ser utilizados para despesas de investimento e custeio, inclusive no pagamento de incentivo financeiro aos profissionais da equipe de referência do Cras premiado respeitada a legislação do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.
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§1º Recomenda-se que o plano de aplicação dos recursos da premiação seja elaborado com a equipe de referência do Cras premiado.
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§2º A prestação de contas deverá ser realizada por meio do Demonstrativo Físico-Financeiro Sintético, disponibilizado pela SPS, em sistema online
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de cofinanciamento oficial.
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§3º O Órgão Gestor Municipal da Assistência Social deverá dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social da prestação de contas da
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aplicação dos recursos da premiação do Cras para deliberação.
Art. 9º A SPS poderá, a qualquer momento, solicitar demonstrativo da aplicação dos recursos da premiação.
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Art. 10 A premiação de que trata esta Portaria obedecerá às seguintes etapas e datas:
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I – divulgação preliminar do Índice de Qualidade dos Cras: 07/03/2025;
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II - prazo para recurso: 10 a 12 /03/2025;
III - análise dos recursos: 13 e 14 /03/2025;
IV - divulgação do resultado final: 17/03/2025.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°19/2024 IG Nº1365559
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 17/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.002615/2025-91. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e inclusão de cláusula ao Termo de Fomento nº19/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Primeira Infância II”, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída ao Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
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1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°21/2024 IG Nº1365523
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza- CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 18/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.002631/2025-83. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e inclusão de cláusula ao Termo de Fomento nº21/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Conectar 2”, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída ao Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela