DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 107
Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°22/2024 IG Nº1365544
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza- CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 16/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.002616/2025-35. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e inclusão de cláusula ao Termo de Fomento nº 22/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Vai Maria”, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída ao Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
CONTRATO Nº013/2025 IG N°1339515
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-700, doravante denominada CONTRATADA, representada, por procuração, pela Sra. Sra. Marinalva Lima Pereira, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fulcro no processo de nº 47001.008422/2024-62. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240019 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 03 de março de 2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. PREÇO E DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato é de R$ 153.305,98, ( cento e cinquenta e três trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos ) e valor global de R$ 1.839,671,76 (um milhão oitocentos e trinta e nove mil seiscentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/ Unidade: 47100001; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 421; Elemento de Despesa: 339034; 339037. 19592 47100001.08.122.421.20205.03. 339034.1.5009100000.0 27855 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 286940 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através da Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240013 SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar, café, farinha e outros), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS , BOA VISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, arrematante do ITEM 03, no valor de R$ 14.848,56 (Quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) e OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, respectivamente, arrematantes do ITEM 02, no valor de R$ 47.344,68 (Quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), e ITEM 04, no valor de R$ 44.532,72 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 106.725,96 (Cento e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos). O ITEM 01 restou REVOGADO. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA