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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 60

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº07/2025.

ASSUNTO: APROVA O ACRÉSCIMO DE INCENTIVO FINANCEIRO NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE DESTINADO À FONTE DE CUSTEIO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF - UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA – CEARÁ.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução 191 da CIB/CE, datado de 05 de julho de 2024, que pactuou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospitalar Local de Pequeno porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datado de 05 de setembro de 2024, que aprovou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 do Cesau /CE, datado de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução Nº 41 da CIB/CE, datada de 27 de janeiro de 2025, que aprovar o aumento do incentivo do incentivo financeiro do Instituto Dr. José Frota – IJF junto a Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau/CE, realizada em, 11 de fevereiro de 2025, modalidade virtual, em que estiveram presentes os(as) Conselheiros(as) Estaduais de Saúde do Estado do Ceará, membros da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF/Cesau/CE, Convidados da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Técnicos(as) da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS e o Superintendente da Região de Fortaleza – Ceará. Em Pauta, conforme expresso no Processo NUP 24001.004788/2025-48 - Comunicação Interna Nº 000011/2025/SESA/ASSES, Ofício/SMS nº 275, datado de 21 de janeiro de 2025, da Secretaria de Saúde de Fortaleza - SMS, que solicita a repactuação do incentivo financeiro da Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte destinado à fonte de custeio do Instituto Dr. José Frota – IJF no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) mensais, com aporte de mais R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais ) mensais, perfazendo Total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) mês, visando a manutenção dos serviços essenciais oferecidos pelo referido Hospital, e que após amplo debate, os(as) Conselheiros(as) Estaduais de Saúde do Estado do Ceará e membros da CTOF/Cesau/CE decidiram por recomendar; CONSIDERANDO a 514ª Reunião Ordinária presencial do Conselho Estadual de Saúde do Ceará -Cesau/CE, realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025, foi apreciada a Recomendação de Nº 03/2025, e após esclarecimentos os(as) Conselheiros(as) Estaduais de Saúde presentes decidiram em aprovar pela solicitação de acréscimo de incentivo financeiro na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte destinado à fonte de custeio do Instituto Dr. José Frota - IJF que é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) mensais, com aporte de mais R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais )mensais, perfazendo R$ R$ 10.000.000,00 ( dez milhões de reais) mês, visando a manutenção dos serviços essenciais oferecidos pelo referido Hospital; RESOLVE;

Art. 1º. Aprovar pela solicitação de acréscimo de incentivo financeiro na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte destinado à fonte de custeio do Instituto Dr. José Frota - IJF que é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) mensais, com aporte de mais R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mensais, perfazendo R$ R$ 10.000.000,00 ( dez milhões de reais) mês, visando a manutenção dos serviços essenciais oferecidos pelo referido Hospital;

Art.2º. Os recursos financeiros serão repasses no valor R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) mês a partir de janeiro/2025, perfazendo um total 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) anual.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.061478/2024-40

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 285,53 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE , inscrita no CNPJ nº 07.095193/0001-50, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS DE CAMOCIM, referente ao mês de AGOSTO/2024. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE, em Camocim, 26 de fevereiro de 2025. Monica Souza Lima

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.009489/2025-08

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63 §§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 376,91 (trezentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), junto a empresa ( SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU ), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 07.508.138/0001-45, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de FEVEREIRO / 2025.Iguatu - CE, 26 de fevereiro de 2025.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI