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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 26

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

230 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

de paralisação n° 020/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025 SALCOS ENGENHARIA EIRELI GUSTAVO SALES FERREIRA DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR


ORDEM DE REINICIO - OBRA Nº127/2025

NUP 22001.005529/2025-17

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025. ; Contrato Nº:02152023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE.; Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05302023SEDUC01, contrato n.°02152023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005529/2025-17, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 035/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº129/2025 NUP 22001.005532/2025-22

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025. Contrato Nº:02092023 - Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA -CE; - Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI . - Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05272023SEDUC01, contrato n.°02092023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE. - Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005532/2025-22, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 036/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE/ PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI. - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº130/2025 NUP 22001.005534/2025-11

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025.; Contrato Nº:00492023 ; - Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE; Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04602023SEDUC01, contrato n.°00492023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE. - Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005534/2025-11, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 032/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE/Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº131/2025

NUP 22001.005536/2025-19

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025. ; Contrato Nº:0482023. ; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , MUNICÍPIO DE ARACATI - CE; Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04512023SEDUC01, contrato n.°0482023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE ARACATI - CE; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005536/2025-19, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 038/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE/EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº147/2025

NUP 22001.003162/2025-99

Fortaleza, 14 de Janeiro de 2025 Contrato Nº:00402023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE ITAPIUNA - CE Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04532023SEDUC01, contrato n.°00402023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ITAPIUNA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.003162/2025-99 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Considerando a ordem de paralisação n° 367/2024, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025 FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA OSMILTON DE ARAUJO GOMES DATA DA ASSINATURA: 11/02/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR