DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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ORDEM DE REINICIO - OBRA Nº210/2025 NUP 22001.006834/2025-18
Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025.; Contrato Nº:01882023. - Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE.; Empresa: JL SALES DE MACEDO ME ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05462023SEDUC01, contrato n.°01882023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa JL SALES DEMACEDO ME, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE. - Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.006834/2025-18, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 210/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. JOSE LINDOMAR SALES DE MACEDO/JL SALES DE MACEDO ME. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
ORDEM DE SERVIÇO N°443/2024 - OBRA NUP 22001.143524/2024-01
Contr. N.º: 05732024SEDUC - Contr. Cliente: 06102024 - Cód. da Obra: 05732024SEDUC01; Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA . CNPJ: 01.590.549/0001-46; Endereço: RUA JORGE ACÚRCIO N.º 365, null - VILA UNIÃO, FORTALEZA/CE; Autorizamos a empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA., a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, TIPO 12 SALAS , EM URUBURETAMA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 10.852.971,02 (dez milhões e oitocentos e cinquenta e dois mil e novecentos e setenta e um reais e dois centavos). Fortaleza, 02 de Dezembro de 2024; ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação/CONTRATANTE; Data: 11/12/2024. GALBA CARVALHO CARNEIRO, Representante Legal da Empresa BORGES CARNEIRO LTDA/CONTRATADA; Data: 07/01/2025. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO/Superintendente Adjunto de Edificações. Data: 16/12/2024. A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.148350/2024-64
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148350/2024-64, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ , no valor de R$ 10.911,62 (dez mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.000398/2025-73
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.000398/2025-73, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , no valor de R$ 42.422,27 ((quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.000078/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000078/2025-13, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS , no valor de R$ 45.104.,07 (quarenta e cinco mil cento e quatro reais e sete centavos), no período de novembro e dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL – NUP 43022.010671/2024-19 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°322/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 322/2022 cujo o objeto é a contratação da empresa para a Conclusão da obra de serviços complementares na EEM Adalgisa Bonfim Soares, no município de Fortaleza/CE, expirou seu prazo de execução e a empresa não concluiu a obra, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20220004/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.106.528/0001-03, estabelecido à Av. Dom Luis, nº1200 – sl. 1208, Aldeota, CEP. 60.160-196, Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 236.107.603-97, RG N.º 328872-81, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001- 30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Primeiramente, esclarecemos que o contrato se encontra com vigência já exaurida em 02 dezembro de 2024 e do prazo de execução desde 26 de março de 2024, com um investimento previsto inicialmente de R$ 1.296.490,27 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa reais, vinte e sete centavos), a contratada chegou a executar somente 87,65%, considerando os serviços atestados pela fiscalização, executados até o dia 26/03/2024. A Superintendência de Obras Públicas – SOP, realizou uma inspeção in loco, em Outubro de 2024, no qual aponta umas séries de serviços executados parcialmente, estando em desconformidade, e não concluindo de forma satisfatória a obra (p.003 a p.009). Considerando que, a empresa manteve-se