DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 08/2024 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar aos MILITARES listados abaixo, a dívida no valor de R$ 1.089,36 ( Um Mil, Oitenta e Nove Reais e Trinta e Seis centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 24/12/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 006, de 09/01/2025, na modalidade Merecimento, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.19 6.20781.15.319092.1.5009100000.0.
| NOME | MATRÍCULA VALOR DA DIFERENÇA |
|---|---|
| SÍLVIO CALDAS PARENTE | 097.803-1-9 R$ 544,68 |
| CRISTÓVÃO CHAVES MOTA | 094.498-1-7 R$ 544,68 |
| TOTAL DA DIFERENÇA DE ASCENSÃO NO PERÍODO DE 24.12.2024 R$ 1.089,36 |
QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°34/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001252/2025-47 foi iniciado em 13/02/2025, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), ao servidor ROGÉRIO ALEXANDRE FREIRES , matrícula: 300.131-1-5, ocupante do cargo de Perito Criminal e Supervisor do NUSEG, lotado na Sede de Perícia Forense, que viajou em objeto de serviço a cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 10 a 11 de fevereiro de 2025, com a finalidade de Visita técnica ao Núcleo de Perícia de Juazeiro, acompanhamento da manutenção do gerador e diagnóstico da estrutura física e infiltração nos laboratórios da COPEC, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** * CORRIGENDA**
No Diário Oficial nº 002, SÉRIE 3, ANO XVII que publicou o contrato administrativo nº 2024_001_2811/2024, referente à prestação dos serviços de manutenção, ajustes, calibração anual e certificação metrológica, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.0 6.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.0 6.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 / 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº0070/2025 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº838/2024 - DG/AESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 03 de maio de 1995, a SERVIDORA relacionada no anexo único desta portaria, durante o mês de FEVEREIRO de 2025. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0070/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Lisa Bruna Morais de Sousa | Assessora Técnica | 300.110-8-2 | A | 40 |
*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº09/2025 COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000270/2025-54 CURSO DE INTRODUÇÃO AO BUSINESS INTELLIGENCE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA I - 2025 1. Finalidade: Capacitar PROFISSIONAIS** da segurança pública na utilização de ferramentas e técnicas de Business Intelligence (BI) para análise de dados, identificação de padrões criminais e tomada de decisão estratégica, promovendo maior eficiência e precisão nas operações e políticas de segurança. 2.Desenvolvimento do Curso: 20/01/2025 a 23/01/2025. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD | CURSO DE INTRODUÇÃO AO BUSINESS INTELIGENCE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA | H/A |
|---|---|---|
| 1 | INTRODUÇÃO AO BUSINESS INTELIGENCE (BI) | 5 |
| 2 | COLETA E MODELAGEM DE DADOS | 5 |
| 3 | FERRAMENTAS DE BI | 5 |
| 4 | LIMPEZA E TRATAMENTO DE DADOS | 5 |
| 5 | VISUALIZAÇÃO DE DADOS | 5 |
| 6 | KPIs E DASHBOARDS | 5 |
| 7 | ANÁLISE PREDITIVA E ESTATÍSTICA DESCRITIVA | 5 |
| 8 | PROJETO FINAL | 5 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3.Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4.Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5.Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
| ITEM | RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Recursos didáticos | A cargo do docente. |
| Diárias se necessário. | Instituição a qual pertença o interessado. |
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | A cargo da AESP |
| LOCAL | AESP/CE |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de Fevereiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL