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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/02/2025 · pág. 23

DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025

155

curso de formação profissional.

(13) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 021832528.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (14) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218331.35.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.

(15) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218328-80.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.

(16) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0227943-94.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na inspeção de saúde e na prova final objetiva do curso de formação profissional.

(17) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 3004829-59.2022.8.06.0001, referente ao processo principal nº 303486805.2023.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na inspeção de saúde.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos inaptos na avaliação de verificação de aprendizagem – AVA – não obtiveram classificação final no concurso conforme o item 11.6.1.5 do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, e suas alterações.

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº1078/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67, 100 e 106/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051007599202365, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 21/02/2022, da Portaria nº884/19-GDGPC , datada de 05/08/2019, publicada no Diário Oficial de 06/09/2019, página 147, referente à percepção da indenização de moradia, em face da designação do(a) servidor(a) ALESSANDRO DE CARVALHO , MATRÍCULA nº 300.790-1-9 ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício no DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº194/2022-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº1058/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017124/2024-68 e 10051.021172/2024-51, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, THIAGO SOARES DE SOUZA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.030-8-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE NARCÓTICOS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº1079/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.003897/2024-67 e 10051.021174/2024-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, WILLY ANDERSSON LIMA DE FREITAS , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.436-1-8, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE QUIXADÁ, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1634/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.003897/2024-67 e 10051.021174/2024-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE