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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/02/2025 · pág. 24

DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025

CONCEDER, a partir de 05/08/2024, indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, ao(à) servidor(a) WILLY ANDERSSON LIMA DE FREITAS , MATRÍCULA nº 300.436-1-8, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE QUIXADÁ, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1079/2024-GAB/ PCCE.GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1636/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017124/2024-68 e 10051.021172/2024-51, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 05/08/2024, da Portaria nº1001/22-GDGPC , datada de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 76, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) THIAGO SOARES DE SOUZA , MATRÍCULA nº 300.030-8-X, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, em face da designação para ter exercício na(o) DELEGACIA DE NARCÓTICOS, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1058/2024-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº03/2025/GAB/PCCE.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE AFASTAMENTOS E LICENÇAS, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, balizas que orientam toda a atuação administrativa; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) confere ao Delegado-Geral a responsabilidade pela superior orientação, coordenação e supervisão das atividades da Polícia Civil, visando à consecução do interesse público e à estrita observância da legislação vigente; CONSIDERANDO a importância de promover a valorização dos servidores da Polícia Civil, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos, ao mesmo tempo em que se preserva o interesse público e a regularidade dos serviços; CONSIDERANDO que a gestão eficiente dos recursos humanos é fundamental para o bom funcionamento da Polícia Civil, e que o acompanhamento adequado dos afastamentos e licenças contribui para o planejamento estratégico, a distribuição equitativa das cargas de trabalho e a prevenção de sobrecargas nas equipes; CONSIDERANDO que a análise criteriosa dos requisitos legais para a concessão de afastamentos e licenças, em consonância com a legislação aplicável, é medida essencial para garantir a segurança jurídica dos atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados aos afastamentos e licenças, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Civil, Comissão com a finalidade de acompanhar os afastamentos e as licenças dos servidores da Polícia

Civil.

Art. 2º A Comissão ora instituída será integrada pelos seguintes membros:

I. Delegado(a)-Geral Adjunto(a) – Presidente;

II. Chefe de Gabinete - Membro;

III. Assessor(a)-Chefe da Assessoria Jurídica – Membro;

IV. Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas – Membro;

V. Corregedor(a) – Membro;

VI. Diretor(a) da Coordenadoria de Qualidade de Vida – Membro;

Art. 3º A Comissão poderá sugerir regulamentação dos procedimentos necessários ao acompanhamento dos afastamentos e licenças de servidores. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO DELEGADO GERAL, Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

*** *** * PORTARIA Nº87/2025 - GDGPC A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 10051.000868/2025-24 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de MARIA AURENICE DE FRANÇA HOLANDA** , integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, APJ-ESPECIAL, matrícula nº 014.647-1-X, ocorrido em 17 de dezembro de 2024, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, Registro Civil da 3ª Zona – Registro Civil das Pessoas Naturais da 3ª Zona, nesta Comarca, datada de 18 de dezembro de 2024, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL


PORTARIA Nº90/2025-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000016/2025-37 junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, DANIEL FERREIRA BATISTA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.091.3-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE ACARAÚ, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE